Lei Ordinária nº 3.538, de 17 de novembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3538

2022

17 de Novembro de 2022

“Institui a caminhada de conscientização do autismo.”

a A
Institui a caminhada de conscientização do autismo.

    O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 47, inc. III, da Lei Orgânica do Município.

    Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Santa Cruz do Capibaribe, Estado de Pernambuco, através do Projeto de Lei nº 054/2022, de autoria da Vereadora Jessyca Mônica de Lima Cavalcanti, por meio do Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica instituído no Município de Santa Cruz do Capibaribe o dia 01 de abril como o dia da caminhada de conscientização sobre o Autismo.
        Art. 2º. 
        Durante a data, poderá a sociedade civil organizada, entidades Públicas e privadas e grupos organizados, através de eventos comemorativos, promover ações com destaque a conscientização do autismo.
          Art. 3º. 
          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

            Gabinete do Prefeito, 17 de novembro de 2022.

             

            FÁBIO QUEIROZ ARAGÃO

            PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE/PE