Lei Ordinária nº 3.538, de 17 de novembro de 2022
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 47, inc. III, da Lei Orgânica do Município.
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Santa Cruz do Capibaribe, Estado de Pernambuco, através do Projeto de Lei nº 054/2022, de autoria da Vereadora Jessyca Mônica de Lima Cavalcanti, por meio do Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica instituído no Município de Santa Cruz do Capibaribe o dia 01 de abril como o dia da caminhada de conscientização sobre o Autismo.
Art. 2º.
Durante a data, poderá a sociedade civil organizada, entidades Públicas e privadas e grupos organizados, através de eventos comemorativos, promover ações com destaque a conscientização do autismo.
Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.