Lei Ordinária nº 3.541, de 17 de novembro de 2022
Art. 1º.
Fica denominada Rua Sotero Dunda de Lima, a Rua Projetada nº 16 código Logradouro 01328-5, (Loteamento Morais e Filhos) Bairro Santo Malhada do Meio, nesta cidade.
Art. 2º.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a mandar confeccionar a placa relativa à denominação de que trata o artigo anterior.
Art. 3º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.