Lei Ordinária nº 3.546, de 17 de novembro de 2022
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 47, inc. III, da Lei Orgânica do Município.
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Santa Cruz do Capibaribe, Estado de Pernambuco, através do Projeto de Lei nº 125/2022, de autoria do Vereador Cicero Cosmo da Silva, por meio do Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica denominada Rua MANOEL CALUMBY DA SILVA, na Rua projetada 04, CODLOG 01241-6, Loteamento Leonor, bairro Santo Agostinho, em nossa Cidade.
Art. 2º.
Fica o Poder Executivo autorizado a mandar confeccionar a placa relativa à denominação que trata o artigo anterior.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.