Lei Ordinária nº 3.548, de 23 de novembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3548

2022

23 de Novembro de 2022

Dispõe sobre a campanha “Amor ao Coração da Mulher” e dá outras providências.

a A
Dispõe sobre a campanha “Amor ao Coração da Mulher” e dá outras providências.

    O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 47, inc. III, da Lei Orgânica do Município.

    Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Santa Cruz do Capibaribe, Estado de Pernambuco, através do Projeto de Lei nº 118/2022, de autoria da Vereadora Jéssyca Mônica Cavalcanti, por meio do Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica instituída a Campanha "Amor ao Coração da Mulher", que serve de alerta e dá orientação às mulheres acerca do diagnóstico precoce e prevenção de doenças cardiovasculares.
        Parágrafo único  
        A campanha aludida será realizada de forma anual na última semana de setembro, coincidindo com o dia 29 de setembro que é denominado como o Dia Mundial do Coração, passando a integrar o Calendário de Eventos municipal.
          Art. 2º. 
          A Campanha tem por objetivo reunir entidades que envolvam mulheres, grupos médicos e representantes da sociedade civil, a fim de promover ações de prevenção que possam diagnosticar doenças cardiovasculares, sendo elas:
            I – 
            Palestras;
              II – 
              Orientações;
                III – 
                Nutrição;
                  IV – 
                  Exames Preventivos;
                    V – 
                    Verificação de Pressão Arterial.
                      Art. 3º. 
                      O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.
                        Art. 4º. 
                        Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                          Gabinete do Prefeito, 23 de novembro de 2022.

                           

                          FÁBIO QUEIROZ ARAGÃO

                          PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA DO CAPIBARIBE/PE