Lei Ordinária nº 3.548, de 23 de novembro de 2022
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 47, inc. III, da Lei Orgânica do Município.
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Santa Cruz do Capibaribe, Estado de Pernambuco, através do Projeto de Lei nº 118/2022, de autoria da Vereadora Jéssyca Mônica Cavalcanti, por meio do Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica instituída a Campanha "Amor ao Coração da Mulher", que serve de alerta e dá orientação às mulheres acerca do diagnóstico precoce e prevenção de doenças cardiovasculares.
Parágrafo único
A campanha aludida será realizada de forma anual na última semana de setembro, coincidindo com o dia 29 de setembro que é denominado como o Dia Mundial do Coração, passando a integrar o Calendário de Eventos municipal.
Art. 2º.
A Campanha tem por objetivo reunir entidades que envolvam mulheres, grupos médicos e representantes da sociedade civil, a fim de promover ações de prevenção que possam diagnosticar doenças cardiovasculares, sendo elas:
I –
Palestras;
II –
Orientações;
III –
Nutrição;
IV –
Exames Preventivos;
V –
Verificação de Pressão Arterial.
Art. 3º.
O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.
Art. 4º.
Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação.