Lei Ordinária nº 3.552, de 23 de novembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3552

2022

23 de Novembro de 2022

DENOMINA NOME DE RUA EDNALVA PEREIRA DINIZ SILVA NO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE/PE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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DENOMINA NOME DE RUA EDNALVA PEREIRA DINIZ SILVA NO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE/PE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 47, inc. III, da Lei Orgânica do Município.

    Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Santa Cruz do Capibaribe, Estado de Pernambuco, através do Projeto de Lei nº 148/2022, de autoria do Vereador José Ademir Pereira, por meio do Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica denominada de Rua EDNALVA PEREIRA DINIZ SILVA, a Rua Projetada Via Local nº 22 (Cod. Log. nº 00000273) Loteamento Portal Santa Cruz, no bairro Gaudencio Feitosa, nesta cidade de Santa Cruz do Capibaribe/PE.
        Art. 2º. 
        Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo, determinar ao órgão competente da Municipalidade, que proceda a confecção e posterior afixação da placa alusiva à denominação prevista no art. 1º bem como comunicar ao Correios, para o devido cadastramento no CEP – Código de Endereçamento Postal, a Neoenergia Pernambuco e a Compesa.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

            Gabinete do Prefeito, 23 de novembro de 2022.

             

            FÁBIO QUEIROZ ARAGÃO

            PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE/PE