Lei Ordinária nº 3.554, de 29 de novembro de 2022
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 47, inc. III, da Lei Orgânica do Município.
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Santa Cruz do Capibaribe, Estado de Pernambuco, através do Projeto de Lei nº 035/2022-EXE, de autoria do Poder Executivo, por meio do Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Orçamento Municipal de 2022, aprovado pela Lei n˚ 3.380, de 30 de dezembro de 2021, Crédito Adicional Suplementar até o limite de R$ 9.665.000,00, (nove milhões e seiscentos e sessenta e cinco mil reais), destinado ao reforço de dotações que se tornaram insuficientes no decorrer do exercício, discriminadas no Anexo I desta lei.
Art. 2º.
Para acorrer às despesas com a abertura de crédito autorizado no caput deste artigo, serão usados recursos orçamentários de anulação parcial de dotações, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, discriminados no Anexo II.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.