Lei Ordinária nº 3.555, de 30 de novembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3555

2022

30 de Novembro de 2022

INCLUI no Calendário Oficial da Cidade de Santa Cruz do Capibaribe, o dia da Poesia a ser comemorado em 04 de setembro e dá outras providências.

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INCLUI no Calendário Oficial da Cidade de Santa Cruz do Capibaribe, o dia da Poesia a ser comemorado em 04 de setembro e dá outras providências.

    O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 47, inc. III, da Lei Orgânica do Município.

    Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Santa Cruz do Capibaribe, Estado de Pernambuco, através do Projeto de Lei nº 052/2022, de autoria da Vereadora Jéssyca Mônica de Lima Cavalcanti, por meio do Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      A Presente Lei incluirá o dia da Poesia no Calendário Oficial da Cidade de Santa Cruz do Capibaribe, a ser comemorado todo dia 04 de setembro de cada ano.
        Parágrafo único  
        A comemoração de que trata este artigo deverá ser incluída na agenda dos departamentos municipais de cultura, turismo, educação, promoção de lazer, com a realização de eventos alusivos à história da literatura brasileira e homenagens aos poetas locais.
          Art. 2º. 
          Poderão ser criados concursos, saraus, peças e exposições literárias com o objetivo de fomentar, incentivar, apoiar, descobrir, reunir e premiar poetas locais.
            Art. 3º. 
            Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

              Gabinete do Prefeito, 30 de novembro de 2022.

               

              FÁBIO QUEIROZ ARAGÃO

              PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE/PE