Lei Ordinária nº 3.555, de 30 de novembro de 2022
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 47, inc. III, da Lei Orgânica do Município.
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Santa Cruz do Capibaribe, Estado de Pernambuco, através do Projeto de Lei nº 052/2022, de autoria da Vereadora Jéssyca Mônica de Lima Cavalcanti, por meio do Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
A Presente Lei incluirá o dia da Poesia no Calendário Oficial da Cidade de Santa Cruz do Capibaribe, a ser comemorado todo dia 04 de setembro de cada ano.
Parágrafo único
A comemoração de que trata este artigo deverá ser incluída na agenda dos departamentos municipais de cultura, turismo, educação, promoção de lazer, com a realização de eventos alusivos à história da literatura brasileira e homenagens aos poetas locais.
Art. 2º.
Poderão ser criados concursos, saraus, peças e exposições literárias com o objetivo de fomentar, incentivar, apoiar, descobrir, reunir e premiar poetas locais.
Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.