Lei Ordinária nº 3.560, de 30 de novembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3560

2022

30 de Novembro de 2022

Ementa: “Institui o “Dia do/a Profissional da Dança”, cria a “Semana Cultural da Dança e dá outras providências.”.

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Institui o “Dia do/a Profissional da Dança”, cria a “Semana Cultural da Dança e dá outras providências.

    O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 47, inc. III, da Lei Orgânica do Município.

      Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Santa Cruz do Capibaribe, Estado de Pernambuco, através do Projeto de Lei nº 072/2022, de autoria da Vereadora Jéssyca Mônica de Lima Cavalcanti, por meio do Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

        Art. 1º. 

        Fica reconhecido no Município de Santa Cruz do Capibaribe o “Dia do/a Profissional da Dança” e a “Semana Cultural de Dança” a serem comemorados anualmente no dia 29 de abril e na semana do dia 29 de abril, respectivamente, tendo a última o objetivo de estimular e aprimorar a arte da dança no município, contemplando toda a sua diversidade, através do seu reconhecimento, debates, conferências, seminários, palestras, concursos diversos, exposições, apresentações, entre outras providências que se mostrarem pertinentes. 

          Art. 2º. 

          São objetivos da Semana Cultural da dança: 

            I – 

            Valorização dos/as profissionais da dança e todos/as os/as integrantes de grupos de danças do município de Santa Cruz do Capibaribe; 

              II – 

              Criação de espaços de interação, discussão, cidadania e participação de sustentabilidade; 

                III – 

                Oportunizar experiências múltiplas para a população de todas as faixas etárias, promovendo a descoberta da arte da dança em suas variadas modalidades, como prática integrativa e inclusiva; 

                  IV – 

                  Promover espaços de valorização troca de experiências e cooperação entre grupos de danças; 

                    V – 

                    Fomentar concursos culturais entre os grupos locais, regionais, e nacionais possibilitando a integração cultural, troca de saberes e experiências; 

                      Art. 3º. 

                      As atividades voltadas para a Semana Cultural de dança poderão contar com o apoio do Poder Público ou privado para sua realização. 

                        Art. 4º. 

                        O Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no que couber e for necessário à sua efetiva aplicação. 

                          Art. 5º. 

                          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

                             

                             

                            Gabinete do Prefeito, 30 de novembro de 2022.

                               

                               

                              FÁBIO QUEIROZ ARAGÃO

                              PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE/PE