Lei Ordinária nº 3.560, de 30 de novembro de 2022
Fica reconhecido no Município de Santa Cruz do Capibaribe o “Dia do/a Profissional da Dança” e a “Semana Cultural de Dança” a serem comemorados anualmente no dia 29 de abril e na semana do dia 29 de abril, respectivamente, tendo a última o objetivo de estimular e aprimorar a arte da dança no município, contemplando toda a sua diversidade, através do seu reconhecimento, debates, conferências, seminários, palestras, concursos diversos, exposições, apresentações, entre outras providências que se mostrarem pertinentes.
São objetivos da Semana Cultural da dança:
Valorização dos/as profissionais da dança e todos/as os/as integrantes de grupos de danças do município de Santa Cruz do Capibaribe;
Criação de espaços de interação, discussão, cidadania e participação de sustentabilidade;
Oportunizar experiências múltiplas para a população de todas as faixas etárias, promovendo a descoberta da arte da dança em suas variadas modalidades, como prática integrativa e inclusiva;
Promover espaços de valorização troca de experiências e cooperação entre grupos de danças;
Fomentar concursos culturais entre os grupos locais, regionais, e nacionais possibilitando a integração cultural, troca de saberes e experiências;
As atividades voltadas para a Semana Cultural de dança poderão contar com o apoio do Poder Público ou privado para sua realização.
O Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no que couber e for necessário à sua efetiva aplicação.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.