Lei Ordinária nº 3.564, de 30 de novembro de 2022
Fica o poder público municipal autorizado a instituí, no âmbito do Município de Santa Cruz do Capibaribe, a Campanha Municipal de Orientação aos Idosos contraFraudes e Golpes no Comércio Eletrônico, na Internet e Instituições Financeiras.
A campanha realizar-se-á preferencialmente a partir do dia 1ºde outubro de cada ano (Dia Internacional dos idosos) e terá duração de duas semanas.
A campanha terá duas frentes: uma educativa e outra preventiva.
A frente educativa prestar-se-á a orientar o público idoso quanto aos riscos inerentes a:
Navegação na internet e;
Aquisição de bens, produtos e serviços por meio do comércio eletrônico;
Contratação de ofertas de empréstimos, financiamentos ou qualquer tipo de seguro.
A Campanha visa orientar o público idoso quanto aos métodos aptos a:
Evitar golpes e fraudes no âmbito do comércio eletrônico e;
Garantir a segurança do tráfego de dados durante a navegação na internet;
Fraudes e atentados a idosos e pensionistas do INSS, principalmente no tocante às ofertas de empréstimos consignados, seguros e financiamentos por telefone, com taxas de juros supostamente atraentes.
Os materiais e recursos utilizados nesta campanha serão produzidos de forma objetiva, clara e de fácil compreensão pelo público maior de 60 anos.
As campanhas serão realizadas e divulgadas preferencialmente em locais, espaços e canais (inclusive de radiodifusão) utilizados ou frequentados pelo público maior de 60 anos.
O Poder Executivo poderá escolher livremente os meios de divulgação, publicidade ou veiculação desta campanha, observado o disposto neste artigo.
As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
O Poder Executivo Municipal regulamentará, no que couber, a presente Lei.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.