Lei Ordinária nº 3.565, de 30 de novembro de 2022
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 47, inc. III, da Lei Orgânica do Município.
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Santa Cruz do Capibaribe, Estado de Pernambuco, através do Projeto de Lei nº 079/2022, de autoria da Vereadora Jéssyca Mônica de Lima Cavalcanti, por meio do Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica instituída, no âmbito do município de Santa Cruz do Capibaribe, a Semana de Prevenção, Combate e Controle da Hipertensão Arterial, a ser realizada anualmente em toda a rede pública Municipal de Saúde, a ser realizada na última semana de abril.
Parágrafo único
A semana instituída no caput deste artigo constará no Calendário da cidade Santa Cruz do Capibaribe.
Art. 2º.
A Semana de Prevenção, Combate e Controle da Hipertensão Arterial poderá contar com as seguintes atividades:
I –
Ações educativas, como programas de orientação, prevenção e formas de tratamento para combater a hipertensão arterial;
II –
Campanhas para esclarecimento e diagnóstico precoce da doença na população, também divulgação sobre o tema à sociedade, bem como outras medidas;
III –
Ações que envolvam profissionais de saúde e a população para discutir a importância da adoção de hábitos saudáveis e da melhoria de qualidade de vida, visando ao combate e controle da hipertensão arterial.
Art. 3º.
A organização da Semana Municipal de Prevenção, Combate e Controle da Hipertensão Arterial ficará a cargo da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 4º.
O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no prazo de trinta dias, a contar da data de sua publicação.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.