Lei Ordinária nº 3.565, de 30 de novembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3565

2022

30 de Novembro de 2022

Institui a semana municipal de prevenção, combate e controle da hipertensão arterial, a ser realizada na última semana de abril, no município de Santa Cruz do Capibaribe e dá outras providências.

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Institui a semana municipal de prevenção, combate e controle da hipertensão arterial, a ser realizada na última semana de abril, no município de Santa Cruz do Capibaribe e dá outras providências.

    O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 47, inc. III, da Lei Orgânica do Município.

    Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Santa Cruz do Capibaribe, Estado de Pernambuco, através do Projeto de Lei nº 079/2022, de autoria da Vereadora Jéssyca Mônica de Lima Cavalcanti, por meio do Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica instituída, no âmbito do município de Santa Cruz do Capibaribe, a Semana de Prevenção, Combate e Controle da Hipertensão Arterial, a ser realizada anualmente em toda a rede pública Municipal de Saúde, a ser realizada na última semana de abril.
        Parágrafo único  
        A semana instituída no caput deste artigo constará no Calendário da cidade Santa Cruz do Capibaribe.
          Art. 2º. 
          A Semana de Prevenção, Combate e Controle da Hipertensão Arterial poderá contar com as seguintes atividades:
            I – 
            Ações educativas, como programas de orientação, prevenção e formas de tratamento para combater a hipertensão arterial;
              II – 
              Campanhas para esclarecimento e diagnóstico precoce da doença na população, também divulgação sobre o tema à sociedade, bem como outras medidas;
                III – 
                Ações que envolvam profissionais de saúde e a população para discutir a importância da adoção de hábitos saudáveis e da melhoria de qualidade de vida, visando ao combate e controle da hipertensão arterial.
                  Art. 3º. 
                  A organização da Semana Municipal de Prevenção, Combate e Controle da Hipertensão Arterial ficará a cargo da Secretaria Municipal de Saúde.
                    Art. 4º. 
                    O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no prazo de trinta dias, a contar da data de sua publicação.
                      Art. 5º. 
                      Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

                        Gabinete do Prefeito, 30 de novembro de 2022.

                         

                        FÁBIO QUEIROZ ARAGÃO

                        PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE-PE