Lei Ordinária nº 3.568, de 30 de novembro de 2022
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 47, inc. III, da Lei Orgânica do Município.
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Santa Cruz do Capibaribe, Estado de Pernambuco, através do Projeto de Lei nº 089/2022, de autoria do Vereador José Soares Correia, por meio do Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica criado o Programa de Informação sobre doenças auto-imunes, no âmbito do município de Santa Cruz do Capibaribe.
Art. 2º.
O Programa de que trata o artigo 1º poderá desenvolver, entre outras, as seguintes ações:
I –
Campanha de objetivos: divulgação sobre as doenças auto-imunes, que terá como objetivos:
a)
divulgar as causas que podem desencadear as doenças auto-imunes;
b)
esclarecer sobre os sintomas provocados por doenças auto-imunes;
c)
orientar sobre diagnóstico e tratamento de doenças auto-imunes;
d)
conscientizar e apoiar pacientes e seus familiares.
II –
Estruturação e criação, por meio do órgão competente, de sistema de coleta dedados sobre diagnóstico, sintomas e tratamentos de doenças auto-imunes, de modo a esclarecer a população e contribuir para o aprimoramento de pesquisas sobre o tema.
Art. 3º.
O Poder Público garantirá prioridade no fornecimento de medicamentos, bem como viabilizará o tratamento adequado para pacientes de doenças
auto-imunes.
Art. 4º.
O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.
Art. 5º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.