Lei Ordinária nº 3.568, de 30 de novembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3568

2022

30 de Novembro de 2022

Ementa: Dispõe sobre a criação de programa de informação sobre doenças autoimunes, no âmbito do município de Santa Cruz do Capibaribe.

a A
Dispõe sobre a criação programa de informação sobre doenças auto-imunes, no âmbito do município de Santa Cruz do Capibaribe.

    O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 47, inc. III, da Lei Orgânica do Município.

    Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Santa Cruz do Capibaribe, Estado de Pernambuco, através do Projeto de Lei nº 089/2022, de autoria do Vereador José Soares Correia, por meio do Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica criado o Programa de Informação sobre doenças auto-imunes, no âmbito do município de Santa Cruz do Capibaribe.
        Art. 2º. 
        O Programa de que trata o artigo 1º poderá desenvolver, entre outras, as seguintes ações:
          I – 
          Campanha de objetivos: divulgação sobre as doenças auto-imunes, que terá como objetivos:
            a) 
            divulgar as causas que podem desencadear as doenças auto-imunes;
              b) 
              esclarecer sobre os sintomas provocados por doenças auto-imunes;
                c) 
                orientar sobre diagnóstico e tratamento de doenças auto-imunes;
                  d) 
                  conscientizar e apoiar pacientes e seus familiares.
                    II – 
                    Estruturação e criação, por meio do órgão competente, de sistema de coleta dedados sobre diagnóstico, sintomas e tratamentos de doenças auto-imunes, de modo a esclarecer a população e contribuir para o aprimoramento de pesquisas sobre o tema.
                      Art. 3º. 
                      O Poder Público garantirá prioridade no fornecimento de medicamentos, bem como viabilizará o tratamento adequado para pacientes de doenças auto-imunes.
                        Art. 4º. 
                        O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.
                          Art. 5º. 
                          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                            Gabinete do Prefeito, 30 de novembro de 2022.

                             

                            FÁBIO QUEIROZ ARAGÃO

                            PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE/PE