Lei Ordinária nº 3.571, de 30 de novembro de 2022
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 47, inc. III, da Lei Orgânica do Município.
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Santa Cruz do Capibaribe, Estado de Pernambuco, através do Projeto de Lei nº 094/2022, de autoria do Vereador José Climério Neto, por meio do Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
O bem tombado não poderá em caso algum ser demolido, destruído, mutilado ou sofrer qualquer ato que o descaracterize, sem prévia autorização do Conselho Municipal do Patrimônio Histórico e da Secretaria Municipal responsável, devendo todas as intervenções obedecer aos critérios técnicos necessários. . (Alterado pela Emenda nº 24 de 2022)
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas disposições em contrário.