Lei Ordinária nº 3.573, de 30 de novembro de 2022
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 47, inc. III, da Lei Orgânica do Município.
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Santa Cruz do Capibaribe, Estado de Pernambuco, através do Projeto de Lei nº 098/2022, de autoria do Vereador José Manoel de Lima, por meio do Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica instituído o Programa “Tem Saída”, destinado a desenvolver e fortalecer ações voltadas à promoção da autonomia financeira das pessoas em situação de violência doméstica e familiar, promovendo medidas de qualificação profissional, de geração de emprego e renda e inserção no mercado de trabalho.
Art. 2º.
São diretrizes do Programa Tem Saída:
I –
Oferta de condições de autonomia financeira, por meio de programas de qualificação profissional, de geração de emprego e renda e de intermediação de mão de obra;
II –
Capacitação e sensibilização dos servidores públicos para a oferta de atendimento qualificado e humanizado às pessoas em situação de violência doméstica e familiar, observados os princípios da dignidade da pessoa humana, da igualdade e da não vitimização;
III –
Acesso às atividades ocupacionais e à renda, por meio da oferta de oportunidades de ocupação e de qualificação profissional.
Art. 3º.
O Programa Tem Saída consistirá em:
I –
Mobilizar empresas para disponibilizarem vagas para contratação e oportunidades de trabalho para as pessoas em situação de violência doméstica e familiar;
II –
Criar e atualizar banco de dados de empresas interessadas e das vagas disponibilizadas por elas;
III –
Encaminhar pessoas em situação de violência doméstica e familiar para vagas de emprego disponíveis no banco de dados;
IV –
Informar pessoas em situação de violência doméstica e familiar sobre as vagas de emprego disponíveis no banco de dados;
V –
Incluir pessoas em situação de violência doméstica e familiar em atividades ocupacionais remuneradas e capacitação ofertada pelos órgãos municipais ou por entidades conveniadas, sem geração de qualquer vínculo empregatício.
Art. 4º.
Os órgãos e entidades conveniados junto ao Poder Executivo comprometem-se a garantir assistência recíproca na implementação das ações previstas pelo Programa Tem Saída, observadas as suas finalidades legais e institucionais, sendo suas competências:
I –
Registrar, em pasta própria, os ofícios expedidos com essa finalidade, para controle e medição de resultados e consulta, caso necessário;
II –
Colaborar com treinamento e sensibilização das empresas apoiadoras do Programa Tem Saída.
Art. 5º.
A fiscalização do cumprimento desta Lei caberá aos órgãos municipais responsáveis pela proteção e defesa dos direitos das vítimas de violência doméstica e familiar.
Art. 6º.
O Poder Executivo Municipal regulamentará, no que couber, a presente Lei.
Art. 7º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.