Lei Ordinária nº 3.573, de 30 de novembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3573

2022

30 de Novembro de 2022

DISPÕE sobre a criação do Programa “Tem Saída”, destinado ao apoio às pessoas vulneráveis em situação de violência doméstica e familiar no âmbito do município de Santa Cruz do Capibaribe.

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DISPÕE sobre a criação do Programa “Tem Saída”, destinado ao apoio às pessoas vulneráveis em situação de violência doméstica e familiar no âmbito do município de Santa Cruz do Capibaribe.

    O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 47, inc. III, da Lei Orgânica do Município.

    Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Santa Cruz do Capibaribe, Estado de Pernambuco, através do Projeto de Lei nº 098/2022, de autoria do Vereador José Manoel de Lima, por meio do Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica instituído o Programa “Tem Saída”, destinado a desenvolver e fortalecer ações voltadas à promoção da autonomia financeira das pessoas em situação de violência doméstica e familiar, promovendo medidas de qualificação profissional, de geração de emprego e renda e inserção no mercado de trabalho.
        Art. 2º. 
        São diretrizes do Programa Tem Saída:
          I – 
          Oferta de condições de autonomia financeira, por meio de programas de qualificação profissional, de geração de emprego e renda e de intermediação de mão de obra;
            II – 
            Capacitação e sensibilização dos servidores públicos para a oferta de atendimento qualificado e humanizado às pessoas em situação de violência doméstica e familiar, observados os princípios da dignidade da pessoa humana, da igualdade e da não vitimização;
              III – 
              Acesso às atividades ocupacionais e à renda, por meio da oferta de oportunidades de ocupação e de qualificação profissional.
                Art. 3º. 
                O Programa Tem Saída consistirá em:
                  I – 
                  Mobilizar empresas para disponibilizarem vagas para contratação e oportunidades de trabalho para as pessoas em situação de violência doméstica e familiar;
                    II – 
                    Criar e atualizar banco de dados de empresas interessadas e das vagas disponibilizadas por elas;
                      III – 
                      Encaminhar pessoas em situação de violência doméstica e familiar para vagas de emprego disponíveis no banco de dados;
                        IV – 
                        Informar pessoas em situação de violência doméstica e familiar sobre as vagas de emprego disponíveis no banco de dados;
                          V – 
                          Incluir pessoas em situação de violência doméstica e familiar em atividades ocupacionais remuneradas e capacitação ofertada pelos órgãos municipais ou por entidades conveniadas, sem geração de qualquer vínculo empregatício.
                            Art. 4º. 
                            Os órgãos e entidades conveniados junto ao Poder Executivo comprometem-se a garantir assistência recíproca na implementação das ações previstas pelo Programa Tem Saída, observadas as suas finalidades legais e institucionais, sendo suas competências:
                              I – 
                              Registrar, em pasta própria, os ofícios expedidos com essa finalidade, para controle e medição de resultados e consulta, caso necessário;
                                II – 
                                Colaborar com treinamento e sensibilização das empresas apoiadoras do Programa Tem Saída.
                                  Art. 5º. 
                                  A fiscalização do cumprimento desta Lei caberá aos órgãos municipais responsáveis pela proteção e defesa dos direitos das vítimas de violência doméstica e familiar.
                                    Art. 6º. 
                                    O Poder Executivo Municipal regulamentará, no que couber, a presente Lei.
                                      Art. 7º. 
                                      Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                                        Gabinete do Prefeito, 30 de novembro de 2022.

                                         

                                        FÁBIO QUEIROZ ARAGÃO

                                        PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE/PE