Lei Ordinária nº 3.575, de 30 de novembro de 2022
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 47, inc. III, da Lei Orgânica do Município.
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Santa Cruz do Capibaribe, Estado de Pernambuco, através do Projeto de Lei nº 109/2022, de autoria do Vereador José Manoel de Lima, por meio do Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica por Lei a Semana do Voluntario Social no Município de Santa Cruz do Capibaribe.
Art. 2º.
A referida semana descrita no caput deste projeto se dará na 1ª semana de dezembro coincidindo com o Dia do Voluntario Social dia 05 (cinco) de dezembro.
Art. 4º.
Ficará a cargo da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social disponibilizar toda infraestrutura para o bom êxito do evento.
Parágrafo único
Quanto a convocação ficará a sob a responsabilidade da Secretaria de Desenvolvimento Social organizar e convocar as entidades de classe e a população em geral.
Art. 5º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.