Lei Ordinária nº 3.576, de 30 de novembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3576

2022

30 de Novembro de 2022

Institui o CAMAROTE DA ACESSIBILIDADE como uma Política Pública de Inclusão Social nos eventos e festividades realizadas no âmbito do Município de Santa Cruz do Capibaribe e dá outras providências.

a A
Institui o CAMAROTE DA ACESSIBILIDADE como uma Política Pública de Inclusão Social nos eventos e festividades realizadas no âmbito do Município de Santa Cruz do Capibaribe e dá outras providências.

    O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 47, inc. III, da Lei Orgânica do Município.

    Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Santa Cruz do Capibaribe, Estado de Pernambuco, através do Projeto de Lei nº 113/2022, de autoria do Vereador Gilson José Julião, por meio do Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Institui o CAMAROTE DA ACESSIBILIDADE como uma Política Pública de Inclusão Social nos eventos e festividades realizadas no âmbito do Município de Santa Cruz do Capibaribe e dá outras providências.
        Parágrafo único  
        A instituição do CAMAROTE DA ACESSIBILIDADE como política de inclusão social de que trata o caput do artigo 1º é referente aos eventos e festividades realizadas pelo poder executivo municipal.
          Art. 2º. 
          Para efeitos legais, o CAMAROTE DA ACESSIBILIDADE deve seguir os parâmetros e orientações contidas na Lei Federal nº 13146/2015 que Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).
            Art. 3º. 
            A Prefeitura de Santa Cruz do Capibaribe através de suas secretarias competentes pela política pública de inclusão dará ampla divulgação e promoção para o espaço.
              Parágrafo único  
              A entrada para o CAMAROTE DA ACESSIBILIDADE é aberta a todas as pessoas com deficiência. Para acessá-lo, é necessária a apresentação de algum documento de comprovação da deficiência. Também é permitida a entrada de um acompanhante por pessoa.
                Art. 4º. 
                Caberá ao Poder Executivo Municipal estabelecer através de decreto os critérios concernentes a localização do espaço, quantidade de pessoas com deficiência e respectivos acompanhantes, profissionais para atendimento ao público e demais situações específicas para instalação e implemento do CAMAROTE DA ACESSIBILIDADE nos eventos e festividades.
                  Art. 5º. 
                  As despesas decorrentes da execução desta Lei ocorrerão por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
                    Art. 6º. 
                    Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                      Gabinete do Prefeito, 30 de novembro de 2022.

                       

                      FÁBIO QUEIROZ ARAGÃO

                      PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE/PE