Lei Ordinária nº 3.580, de 30 de novembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3580

2022

30 de Novembro de 2022

Ementa: Institui o DIA DO FISCO MUNICIPAL em santa Cruz do Capibaribe e dá outras providências.

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Institui o DIA DO FISCO MUNICIPAL em Santa Cruz do Capibaribe e dá outras providências.

    O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 47, inc. III, da Lei Orgânica do Município.

    Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Santa Cruz do Capibaribe, Estado de Pernambuco, através do Projeto de Lei nº 123/2022, de autoria do Vereador Julio César Gomes de Oliveira, por meio do Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica instituído o DIA DO FISCO MUNICIPAL que será comemorado em ato público em 21 (vinte e um) de setembro de cada ano.
        Art. 2º. 
        O evento institucional, instrutivo e comemorativo de que trata esta Lei constará do calendário oficial do Município e contará com o apoio dos Poderes Executivo e Legislativo quanto à divulgação, mobilização para participação e disponibilização de espaço para a sua realização.
          Art. 3º. 
          Os temas tributo e arrecadação, em seus aspectos econômicos, sociais e formadores da cidadania, serão tratados nas escolas públicas do Município, por meio de interdisciplinaridade ou transversalidade, na primeira quinzena letiva do mês de setembro de cada ano.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

              Gabinete do Prefeito, 30 de novembro de 2022.

               

              FÁBIO QUEIROZ ARAGÃO

              PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE/PE