Lei Ordinária nº 3.585, de 06 de dezembro de 2022
Fica criado no âmbito do município de Santa Cruz do Capibaribe o Programa de Defesa Pessoal para Mulheres “DEFESA DA MULHER”.
O programa visa apresentar as mulheres em situação de violência doméstica no âmbito municipal, além de ofertar as práticas e técnicas de defesa pessoal, incluindo diferentes modalidades de artes marciais e outras técnicas específicas, com o objetivo de proteção contra potenciais situações de agressão e risco à sua integridade física.
As atividades no âmbito do programa incluem aulas regulares e itinerantes, palestras, workshops, seminários e atividades similares.
As aulas de defesa pessoal poderão ser ministradas por:
Membros habilitados e especializados em treinamentos dessa natureza da Polícia Civil, Militar, Guarda Municipal, ou membro de qualquer outro órgão que integre a segurança pública que reúna os requisitos necessários para ministras aulas dessa natureza;
Professores ou profissionais de artes marciais com curso técnico em Defesa Pessoal reconhecido e comprovado, que preencham os requisitos necessários para ministrar aulas dessa natureza;
São requisitos necessários para ministrar aulas práticas e teóricas de que trata o artigo 3º dessa lei a apresentação de certificado de curso reconhecido com as especialidades definidas.
O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.