Lei Ordinária nº 3.590, de 06 de dezembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3590

2022

6 de Dezembro de 2022

Institui o Programa de Divulgação de Saúde Pública e dá outras providências.

a A
Institui o Programa de Divulgação de Saúde Pública e dá outras providências.

    O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 47, inc. III, da Lei Orgânica do Município.

    Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Santa Cruz do Capibaribe, Estado de Pernambuco, através do Projeto de Lei nº 122/2022, de autoria do Vereador Flávio Humberto Pontes da Silva, por meio do Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica criado, no Município de Santa Cruz do Capibaribe, o Programa de Divulgação de Saúde Pública.
        Art. 2º. 
        Compete à Secretaria Municipal de Saúde criar e distribuir um guia de saúde, informando sobre os serviços oferecidos pelas unidades de saúde de Santa Cruz do Capibaribe.
          Art. 3º. 
          O Guia deverá ser oferecido à população nas Unidades Básicas de Saúde, Postos de Atendimentos, além de estar também disponível no site da prefeitura.
            Art. 4º. 
            Objetivando facilitar a vida do cidadão, deverá o citado programa fornecer informações atinentes às Unidades Básicas de Saúde, tais como:
              a) 
              endereço e o horário de funcionamento e do plantão diário;
                b) 
                as especialidades médicas oferecidas e como agendar a consulta;
                  c) 
                  a especificação dos exames laboratoriais e de imagem e tipos de vacinas ofertados;
                    d) 
                    o corpo médico disponível em cada unidade, além da relação dos hospitais conveniados, caso existam.
                      Art. 5º. 
                      As despesas decorrentes do presente Projeto correrão por conta das dotações próprias, suplementadas, se necessário.
                        Art. 6º. 
                        O Projeto deverá ser regulamentado pelo Poder Executivo no prazo de 90 (noventa) dias após a sua publicação.
                          Art. 7º. 
                          Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

                            Gabinete do Prefeito, 06 de dezembro de 2022.

                             

                            FÁBIO QUEIROZ ARAGÃO

                            PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE/PE