Lei Ordinária nº 3.592, de 06 de dezembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3592

2022

6 de Dezembro de 2022

Declara Patrimônio Imaterial e Cultural do município de Santa Cruz do Capibaribe/PE, a Cultura Evangélica, passando a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município, e dá outras providências.

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Declara Patrimônio Imaterial e Cultural do município de Santa Cruz do Capibaribe/PE, a Cultura Evangélica, passando a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município, e dá outras providências.

    O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 47, inc. III, da Lei Orgânica do Município.

    Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Santa Cruz do Capibaribe, Estado de Pernambuco, através do Projeto de Lei nº 126/2022, de autoria do Vereador Julio César Gomes De Oliveira, por meio do Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica declarada Patrimônio Imaterial e Cultural do município de Santa Cruz do Capibaribe/PE, a Cultura Evangélica, como referência de identificação, ação e memória do respectivo grupo que integra a sociedade municipal, abarcando:
        I – 
        A forma de expressão cultural;
          II – 
          Os modos de criar, fazer e viver;
            III – 
            As criações e expressões artísticas ligadas ao grupo social evangélico;
              IV – 
              Os conjuntos urbanos e prédios de valor histórico.
                § 1º 
                O Poder Público Municipal, com a colaboração da sociedade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural evangélico.
                  § 2º 
                  O Poder Público Municipal poderá estabelecer incentivos à produção e o conhecimento de bens e valores da cultura evangélica.
                    Art. 2º. 
                    Em razão do aniversário da Reforma Protestante de 1517, fica estabelecido o 31 de outubro como o dia da Cultura Evangélica no Município Santa Cruz do Capibaribe/PE, passando referida data a integrar o calendário oficial do Município.
                      § 1º 
                      A celebração da cultura evangélica ocorrerá entre os dias 20 de outubro e 10 de novembro de cada ano, podendo ser subsidiada direta ou indiretamente pelo Poder Público como forma de expressão artística do bem jurídico imaterial protegido por essa Lei.
                        § 2º 
                        Será constituída comissão, formada por membros da comunidade evangélica, a fim de que, em parceria com o Poder Público Municipal, sejam organizadas e executadas as comemorações do Dia da Cultura Evangélica.
                          Art. 3º. 
                          As despesas decorrentes com a execução da presente Lei ocorrerão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
                            Art. 4º. 
                            O Poder Executivo baixará os atos que se fizerem necessários para a regulamentação da presente Lei, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua publicação.
                              Art. 5º. 
                              Esta lei entre em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                                Gabinete do Prefeito, 06 de dezembro de 2022.

                                 

                                FÁBIO QUEIROZ ARAGÃO

                                PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE/PE