Lei Ordinária nº 3.594, de 06 de dezembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3594

2022

6 de Dezembro de 2022

Institui no calendário oficial de eventos do Município de Santa Cruz do Capibaribe/PE a festividade "Natal Encantado" e dá outras providências

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Institui no calendário oficial de eventos do Município de Santa Cruz do Capibaribe/PE a festividade "Natal Encantado" e dá outras providências.

    O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 47, inc. III, da Lei Orgânica do Município.

    Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Santa Cruz do Capibaribe, Estado de Pernambuco, através do Projeto de Lei nº 130/2022, de autoria do Vereador José Augusto Maia Júnior, por meio do Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica instituído no calendário oficial de eventos do Município de Santa Cruz do Capibaribe/PE a festividade do “NATAL ENCANTADO" a ser realizada durante todo o mês de dezembro em nossa cidade.
        Art. 2º. 
        São objetivos desse evento;
          I – 
          a promoção de atividades artísticas e lazer para a população de nosso município e cidades vizinhas;
            II – 
            e o incentivo a economia local, pelo fato de durante todo o evento a cidade contar com a participação da comunidade local e de muitos visitantes;
              Art. 3º. 
              Fica autorizado o município de Santa Cruz do Capibaribe - PE, a realizar parcerias com empresas privadas para a execução do “Natal Encantado”.
                Art. 4º. 
                Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

                  Gabinete do Prefeito, 06 de dezembro de 2022.

                   

                  FÁBIO QUEIROZ ARAGÃO

                  PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE/PE