Lei Ordinária nº 3.594, de 06 de dezembro de 2022
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 47, inc. III, da Lei Orgânica do Município.
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Santa Cruz do Capibaribe, Estado de Pernambuco, através do Projeto de Lei nº 130/2022, de autoria do Vereador José Augusto Maia Júnior, por meio do Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica instituído no calendário oficial de eventos do Município de Santa Cruz do Capibaribe/PE a festividade do “NATAL ENCANTADO" a ser realizada durante todo o mês de dezembro em nossa cidade.
Art. 3º.
Fica autorizado o município de Santa Cruz do Capibaribe - PE, a realizar parcerias com empresas privadas para a execução do “Natal Encantado”.
Art. 4º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.