Lei Ordinária nº 3.595, de 14 de dezembro de 2022
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 47, inc. III, da Lei Orgânica do Município.
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Santa Cruz do Capibaribe, Estado de Pernambuco, através do Projeto de Lei nº 297/2022, de autoria do Vereador José Climério Neto, por meio do Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica, o Poder Público Municipal, obrigado a dispor e manter agentes públicos de segurança nas feiras públicas municipais que vendam animais, gêneros alimentícios, produtos importados, “feira do troca” e/ou artigos de vestuário.
Parágrafo único
Fica o Poder Público Municipal autorizado a celebrar convênios com o estado afim de garantir segurança em ambientes nos quais haja a circulação
de dinheiro e sejam conhecidos por serem feiras livres.
Art. 2º.
Entende-se por agente público de segurança os Guardas Civis Municipais e policiais.
Art. 3º.
A presença dos agentes públicos de segurança deverá ser nos dias de feira, com foco nos de maior movimentação, devendo, além da presença, haver rondas nos arredores do local no qual a feira estiver sendo desenvolvida.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogandose as disposições em contrário.