Lei Ordinária nº 3.606, de 03 de março de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3606

2023

3 de Março de 2023

Dispõe sobre a atualização do piso salarial dos guardas civis municipais, e dá outras providências.

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Dispõe sobre a atualização do piso salarial dos guardas civis municipais, e dá outras providências.

    O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 47, inc. III, da Lei Orgânica do Município.


    Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Santa Cruz do Capibaribe, Estado de Pernambuco, através do Projeto de Lei nº 02/2023, de autoria do Poder Executivo Municipal, por meio do Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      O Poder Executivo Municipal fica autorizado a realizar atualização financeira do piso salarial para os guardas civis municipais.

        Art. 2º. 

        Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal realizar reajuste de 28,57% (vintee oito inteiros e cinquenta e sete centésimos por cento) no piso salarial dos guardas civismunicipais, totalizando um piso de R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais), com vigência e efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2023, conforme demonstrativo do impacto orçamentário e financeiro (Anexo). 

          Art. 3º. 

          Para custear as despesas decorrentes desta Lei, fica autorizado o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar.

            Art. 4º. 

            Esta lei entrará em vigor a partir de sua publicação.

              Gabinete do Prefeito, 03 de março de 2023.

               

              FÁBIO QUEIROZ ARAGÃO
              PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE/PE