Lei Ordinária nº 3.606, de 03 de março de 2023
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 47, inc. III, da Lei Orgânica do Município.
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Santa Cruz do Capibaribe, Estado de Pernambuco, através do Projeto de Lei nº 02/2023, de autoria do Poder Executivo Municipal, por meio do Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
O Poder Executivo Municipal fica autorizado a realizar atualização financeira do piso salarial para os guardas civis municipais.
Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal realizar reajuste de 28,57% (vintee oito inteiros e cinquenta e sete centésimos por cento) no piso salarial dos guardas civismunicipais, totalizando um piso de R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais), com vigência e efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2023, conforme demonstrativo do impacto orçamentário e financeiro (Anexo).
Para custear as despesas decorrentes desta Lei, fica autorizado o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar.
Esta lei entrará em vigor a partir de sua publicação.