Lei Ordinária nº 3.614, de 08 de março de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3614

2023

8 de Março de 2023

DISPÕE sobre a utilização do Símbolo Internacional de Acessibilidade, criado pela Organização das Nações Unidas (ONU), no município de Santa Cruz do Capibaribe e dá outras providências.

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DISPÕE sobre a utilização do Símbolo Internacional de Acessibilidade, criado pela Organização das Nações Unidas (ONU), no município de Santa Cruz do Capibaribe e dá outras providências.

    O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 47, inc. III, da Lei Orgânica do Município.

    Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Santa Cruz do Capibaribe, Estado de Pernambuco, através do Projeto de Lei nº 137/2022, de autoria Vereadora Jéssyca Mônica de Lima Cavalcanti, por meio do Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Fica instituída a utilização do Símbolo Internacional de Acessibilidade no âmbito do município de Santa Cruz do Capibaribe.

        Parágrafo único  

        O Símbolo de que trata o caput deste artigo, desenvolvido pela Organização das Nações Unidas (ONU), deve ser apresentado conforme disposto no
        Anexo Único desta Lei.

          Art. 2º. 

          É obrigatória a colocação do Símbolo Internacional de Acessibilidade, de forma visível, em:

            I – 

            Locais que possibilitem o acesso e a circulação de pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida; e

              II – 

              Serviços que forem postos à disposição de pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.

                Art. 3º. 

                Só é permitida a utilização do Símbolo Internacional de Acessibilidade na identificação de locais e serviços cujo uso seja comprovadamente adequado às pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.

                  Parágrafo único  

                  O Poder Executivo Municipal designará, por meio de regulamentação, o órgão responsável por definir os critérios para escolha dos locais e serviços a que se refere o caput deste artigo.

                    Art. 4º. 
                    Para o uso do Símbolo Internacional de Acessibilidade, deverão ser observados os seguintes requisitos:
                      I – 

                      Ser afixado em local de fácil visibilidade, sobretudo para os deficientes;

                        II – 

                        Ter ilustração em braile.

                          Art. 5º. 

                           Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                            Gabinete do Prefeito, 08 de março de 2023.

                             

                            FÁBIO QUEIROZ ARAGÃO
                            PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE/PE