Lei Ordinária nº 3.614, de 08 de março de 2023
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 47, inc. III, da Lei Orgânica do Município.
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Santa Cruz do Capibaribe, Estado de Pernambuco, através do Projeto de Lei nº 137/2022, de autoria Vereadora Jéssyca Mônica de Lima Cavalcanti, por meio do Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica instituída a utilização do Símbolo Internacional de Acessibilidade no âmbito do município de Santa Cruz do Capibaribe.
O Símbolo de que trata o caput deste artigo, desenvolvido pela Organização das Nações Unidas (ONU), deve ser apresentado conforme disposto no
Anexo Único desta Lei.
É obrigatória a colocação do Símbolo Internacional de Acessibilidade, de forma visível, em:
Locais que possibilitem o acesso e a circulação de pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida; e
Serviços que forem postos à disposição de pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.
Só é permitida a utilização do Símbolo Internacional de Acessibilidade na identificação de locais e serviços cujo uso seja comprovadamente adequado às pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.
O Poder Executivo Municipal designará, por meio de regulamentação, o órgão responsável por definir os critérios para escolha dos locais e serviços a que se refere o caput deste artigo.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.