Lei Ordinária nº 3.618, de 13 de março de 2023
Fica instituído nas escolas da rede municipal de ensino de Santa Cruz do Capibaribe o Programa de Orientação sobre a Tutela Animal Responsável.
O referido Programa tem caráter complementar a outras ações já implementadas nas escolas municipais, no âmbito da educação ambiental e temas correlatos, e temcomo objetivo a educação e a sensibilização de crianças e jovens sobre a necessidade da tutela responsável de animais domésticos.
A implementação deste Programa será feita por intermédio de parcerias com instituições que atuam nas áreas da defesa dos direitos dos animais ou da saúde e bemestar animal, ou com profissionais dessas áreas, como veterinários, cuidadores, treinadores, entre outros.
Às referidas instituições e profissionais, segundo os critérios de oportunidade e conveniência a serem definidos pela Municipalidade, serão cedidos horários e espaços nas escolas para realizar palestras, encontros, debates e outras atividades relacionadas aotema da tutela animal responsável, incluindo orientações sobre a saúde ebemestar animal e outroscuidados pertinentes à posse com responsabilidade.
As atividades dos mencionados parceiros do Programa serão realizadas a título gratuito, na forma de ações voluntárias, sem quaisquer ônus para a Municipalidade.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.