Lei Ordinária nº 3.618, de 13 de março de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3618

2023

13 de Março de 2023

INSTITUI o Programa de Orientação sobre a Tutela Animal Responsável nas escolas de rede municipal de ensino de Santa Cruz do Capibaribe.

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INSTITUI o Programa de Orientação sobre a Tutela Animal Responsável nas escolas de rede municipal de ensino de Santa Cruz do Capibaribe e dá outras providências.
     
      Art. 1º. 

      Fica instituído nas escolas da rede municipal de ensino de Santa Cruz do Capibaribe o Programa de Orientação sobre a Tutela Animal Responsável.

        Art. 2º. 

        O referido Programa tem caráter complementar a outras ações já implementadas nas escolas municipais, no âmbito da educação ambiental e temas correlatos, e temcomo objetivo a educação e a sensibilização de crianças e jovens sobre a necessidade da tutela responsável de animais domésticos.

          Art. 3º. 

          A implementação deste Programa será feita por intermédio de parcerias com instituições que atuam nas áreas da defesa dos direitos dos animais ou da saúde e bemestar animal, ou com profissionais dessas áreas, como veterinários, cuidadores, treinadores, entre outros.

            Art. 4º. 

            Às referidas instituições e profissionais, segundo os critérios de oportunidade e conveniência a serem definidos pela Municipalidade, serão cedidos horários e espaços nas escolas para realizar palestras, encontros, debates e outras atividades relacionadas aotema da tutela animal responsável, incluindo orientações sobre a saúde ebemestar animal e outroscuidados pertinentes à posse com responsabilidade.

              Art. 5º. 

              As atividades dos mencionados parceiros do Programa serão realizadas a título gratuito, na forma de ações voluntárias, sem quaisquer ônus para a Municipalidade.

                Art. 6º. 

                Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

                  Gabinete do Prefeito, 13 de março de 2023.

                   

                  FÁBIO QUEIROZ ARAGÃO
                  PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE/PE