Lei Ordinária nº 3.621, de 21 de março de 2023
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 47, inc. III, da Lei Orgânica do Município.
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Santa Cruz do Capibaribe, Estado de Pernambuco, através do Projeto de Lei nº 038/2022, de autoria do Poder Executivo, por meio do Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica instituído o Programa de Parcelamento e Incentivo – PPI, referente aos débitos fiscais dosboxes, lojas, quiosques e restaurantes instalados no Calçadão Miguel Arraes no exercício 2022, autorizando, mediante parcelamento, um desconto de 80% (oitenta por cento) de multas e juros.
Os titulares das unidades instaladas no Calçadão Miguel Arraes que possuam débitos fiscais em aberto perante o Poder Executivo Municipal poderão requerer o parcelamento destes em até 60 (sessenta) meses, desde que cada parcela não seja inferior ao valor de 01 (um) UFM, mediante pagamento prévio à vista de 30% do valor da referida dívida. A permissão de utilização do espaço será disposta ante o pagamento parcelado ou integral dos débitos fiscais em aberto.