Lei Ordinária nº 3.628, de 10 de abril de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3628

2023

10 de Abril de 2023

Cria o Programa Hip Hop é Educação, nas escolas da rede municipal de Santa Cruz do Capibaribe e dá outras providências.

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Cria o Programa Hip Hop é Educação, nas escolas da rede municipal de Santa Cruz do Capibaribe e dá outras providências.

    O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 47, inc. III, da Lei Orgânica do Município.

    Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Santa Cruz do Capibaribe, Estado de Pernambuco, através do Projeto de Lei nº 176/2022, de autoria do Vereador José Soares Correia, por meio do Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Criar o Programa Hip Hop é Educação, oferecendo oficinas de Hip Hop nas escolasda rede pública na cidade de Santa Cruz do Capibaribe.

        Art. 2º. 

        As oficinas destinam-se à realização de debates, palestras, aulas de graffite, break,DJ (DiscJóquei - discotecário) e MC (Mestre de Cerimônias), ações voltadas para a valorização cultural e fortalecimento da cidadania de crianças e adolescentes.

          § 1º 

          As oficinas deverão contar com os quatro elementos do Hip Hop (break, graffite, MC e DJ).

            § 2º 

            As Oficinas serão desenvolvidas em período não coincidente com os de aula e/ou nosfins de semana.

              Art. 3º. 

              O Poder Executivo fica autorizado a firmar parcerias, celebrar contratos e convênios com representantes do movimento Hip Hop, tais como DJ´s, MC´s, grafiteiros, Breakers, entidades que já desenvolvem trabalhos culturais visando o fortalecimento da autoestima de crianças e adolescentes afro-descendentes e da periferia, empresas, instituições, órgãos de governos e fundações para desenvolvimento de projetos e atividades voltados para a execução deste programa.

                Art. 4º. 

                Fica o poder executivo autorizado a contratar como oficineiros, representantes do movimento Hip Hop, tais como DJ´s, MC´s, grafiteiros e Bboys, para plena execução deste programa.

                  Art. 5º. 

                  Docentes da rede pública municipal poderão atuar junto às oficinas que compõemo referido programa.

                    Art. 6º. 

                    As escolas integrantes do referido programa, poderão realizar parcerias com empresas do comércio da comunidade local, regional, municipal ou estadual, objetivando doaçõespara suprir despesas decorrentes do desenvolvimento dessas oficinas.

                      Parágrafo único  

                      A Escola, fazendo essa parceria com empresas e comerciantes, se comprometerá a fazer a divulgação e a publicidade dos mesmos.

                        Art. 7º. 

                        A implantação e a coordenação das oficinas poderá ficar a cargo da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes.

                          Art. 8º. 

                          A regulamentação da presente Lei ficará a cargo do Poder Executivo.

                            Art. 9º. 

                            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, estando revogadas asdisposições em contrário.

                              Gabinete do Prefeito, 10 de abril de 2023.

                               

                              FÁBIO QUEIROZ ARAGÃO
                              PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE/PE