Lei Ordinária nº 3.629, de 10 de abril de 2023
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 47, inc. III, da Lei Orgânica do Município.
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Santa Cruz do Capibaribe, Estado de Pernambuco, através do Projeto de Lei nº 84/2022, de autoria do Vereador José Soares Correia, por meio do Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
A concessão de benefício fiscal à empresa que vier a se instalar no Município de Santa Cruz do Capibaribe ficará condicionada, além das exigências legais pertinentes, ao oferecimento de 10% de suas vagas de emprego para mulheres com mais de 40 (quarenta) anos de idade.
A candidata às vagas previstas neste artigo deverá atender às qualificações profissionais exigida, ressalvada a hipótese de exigência de qualificação específica.
As vagas de que trata o artigo 1º desta Lei, nas condições de seu parágrafoúnico, deverão ser mantidas por todo o período de vigência do benefício fiscal concedido, sob pena de sua revogação.
A inobservância do disposto no caput deste artigo, impede a concessão de novo benefício fiscal, pelo mesmo período do benefício revogado.
As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.