Lei Ordinária nº 3.631, de 10 de abril de 2023
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 47, inc. III, da Lei Orgânica do Município.
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Santa Cruz do Capibaribe, Estado de Pernambuco, através do Projeto de Lei nº 168/2022, de autoria do Vereador José Soares Correia, por meio do Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica criado o Programa de incentivo a prática desportiva da modalidade Futevôlei - Pró Futevôlei, nas praças e demais espaços públicos que possam ser utilizados para o desenvolvimento desse tipo de atividade.
O Programa Pró Futevôlei deverá ter aulas periódicas destinadas a alunos devidamente inscritos e serão ministradas por profissionais de educação física habilitados para a função.
O Poder Executivo deverá viabilizar a construção de quadras apropriadas em áreas públicas para a prática da atividade desportiva de Futevôlei, incentivando o desenvolvimento dessamodalidade, que é candidata à inclusão como esporte olímpico, pelo Comitê Olímpico Internacional.
O Poder Executivo poderá firmar parcerias com Clubes e Escolinhas devidamenteestabelecidas que adotem a prática desse desporto como modalidade.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação