Lei Ordinária nº 3.631, de 10 de abril de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3631

2023

10 de Abril de 2023

Cria o programa de incentivo à prática desportiva de Futevôlei, Pró futevôlei, em espaços públicos do município de Santa Cruz do Capibaribe e dá outras providências

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Cria o programa de incentivo à prática desportiva de Futevôlei, Pró-futevôlei, em espaços públicos do município de Santa Cruz do Capibaribe e dá outras providências.

    O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 47, inc. III, da Lei Orgânica do Município.


    Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Santa Cruz do Capibaribe, Estado de Pernambuco, através do Projeto de Lei nº 168/2022, de autoria do Vereador José Soares Correia, por meio do Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Fica criado o Programa de incentivo a prática desportiva da modalidade Futevôlei - Pró Futevôlei, nas praças e demais espaços públicos que possam ser utilizados para o desenvolvimento desse tipo de atividade.

        Art. 2º. 

        O Programa Pró Futevôlei deverá ter aulas periódicas destinadas a alunos devidamente inscritos e serão ministradas por profissionais de educação física habilitados para a função.

          Art. 3º. 

          O Poder Executivo deverá viabilizar a construção de quadras apropriadas em áreas públicas para a prática da atividade desportiva de Futevôlei, incentivando o desenvolvimento dessamodalidade, que é candidata à inclusão como esporte olímpico, pelo Comitê Olímpico Internacional.

            Art. 4º. 

            O Poder Executivo poderá firmar parcerias com Clubes e Escolinhas devidamenteestabelecidas que adotem a prática desse desporto como modalidade.

              Art. 5º. 

              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

                Gabinete do Prefeito, 10 de abril de 2023.

                 

                FÁBIO QUEIROZ ARAGÃO
                PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE/PE