Lei Ordinária nº 3.632, de 15 de abril de 2023
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 47, inc. III, da Lei Orgânica do Município.
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Santa Cruz do Capibaribe, Estado de Pernambuco, através do Projeto de Lei nº 134/2022, de autoria do Vereador Julio César Gomes de Oliveira, por meio do Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Os estabelecimentos e os locais de recreação infantil públicos e privada, além de buffets com área infantil, deverão capacitar os funcionários em noções de primeiros socorros.
O curso deverá ser ofertado anualmente e destinar-se-á à capacitação e/ou à reciclagem de parte dos funcionários dos estabelecimentos e os locais de recreação, além de buffets com área infantil a que se refere o caput deste artigo, sem prejuízo de suas atividades ordinárias.
A quantidade de funcionários capacitados em cada estabelecimento de recreação será definida em regulamento, guardada a proporção com o tamanho do corpo de funcionários ou com o fluxo de atendimento de crianças e adolescentes no estabelecimento.
A responsabilidade pela capacitação dos funcionários dos estabelecimentos públicos caberá aos respectivos poderes públicos.
Os cursos de primeiros socorros serão ministrados por entidades municipais ou estaduais especializadas em práticas de auxílio imediato e emergencial à população, no caso dos estabelecimentos públicos, e por profissionais habilitados, no caso dos estabelecimentos privados, e têm por objetivo capacitar os funcionários para identificar e agir preventivamente em situações de emergência e urgência médicas, até que o suporte médico especializado, local ou remoto, se torne possível.
O conteúdo dos cursos de primeiros socorros básicos ministrados deverá ser condizente com a natureza e a faixa etária do público atendido nos estabelecimentos de recreação.
Os estabelecimentos de recreação das redes pública e particular deverão dispor de kits de primeiros socorros, conforme orientação das entidades especializadas em 2 atendimento emergencial à população.
São os estabelecimentos de ensino obrigados a afixar em local visível a certificação que comprove a realização da capacitação de que trata esta Lei e nome dos profissionais capacitados.
São os estabelecimentos obrigados a afixar em local visível a certificação que comprove a realização da capacitação de que trata esta Lei e o nome dos profissionais capacitados.
O não cumprimento das disposições desta Lei implicará a imposição das seguintes penalidades pela autoridade administrativa, o qual será definida em regulamento proprio, no âmbito de sua competência.
Notificação de descumprimento da Lei;
Multa, aplicada em dobro em caso de reincidência; ou
em caso de nova reincidência, a cassação do alvará de funcionamento ou da autorização concedida pelo poder público, quando se tratar de estabelecimento particular de recreação, ou a responsabilização patrimonial do agente público, quando se tratar de estabelecimento público.
As despesas decorrentes com a execução da presente Lei ocorrerão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário
O Poder Executivo baixará os atos que se fizerem necessários para a regulamentação da presente Lei, no prazo máximo de 90 (noventa) dias a contar da data de sua publicação.
Esta lei entre em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.