Lei Ordinária nº 3.633, de 15 de abril de 2023
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 47, inc. III, da Lei Orgânica do Município.
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Santa Cruz do Capibaribe, Estado de Pernambuco, através do Projeto de Lei nº 143/2022, de autoria do Vereador Julio César Gomes de Oliveira, por meio do Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Institui o Programa de Prevenção e Tratamento à Doença de Endometriosee suas Diretrizes.
O Programa de Prevenção e Tratamento à Doença de Endometriose promoverá, por via do Sistema Único de Saúde, avaliações médicas periódicas, com realização de exames clínicos e laboratoriais, assim como campanhas de orientação, prevenção e tratamento.
O Programa de Prevenção e Tratamento da Doença de Endometriose deverá propor o treinamento e/ou atualização periódica dos profissionais da área de ginecologia e obstetrícia quanto ao Protocolo Clínico e as Diretrizes Terapêuticas (PDCT) da Endometriose e das boas práticas na relação profissionais de saúde com pacientes de Endometriose.
São diretrizes principais do Programa de Prevenção à Doença da Endometriose:
Conscientização da população acerca dos riscos associados à doença, emespecial quanto à necessidade de acompanhamento, prevenção e tratamento;
Criação de uma unidade de saúde voltada ao diagnóstico e tratamento da doença;
Capacitação dos profissionais de saúde para o tratamento e diagnóstico da doença;
Execução de campanhas de divulgação, tendo como principais temas:
esclarecimento sobre as características da doença e seus sintomas;
precauções a serem tomadas pelos pacientes da doença;
orientação sobre tratamento médico adequado;
orientação e suporte às famílias dos pacientes;
orientação e suporte às famílias dos pacientes; divulgação nas escolas para alunos e professores, garantindo o cuidado com ospacientes em idade escolar e impedindo a prática de bullying;
divulgação em eventos públicos e quaisquer outros eventos da Secretaria deSaúde Municipal, realizados no município Santa Cruz do Capibaribe/PE.
Fica autorizado o Município estabelecer cooperação técnica e convênios com o Estado ou outros Municípios, além da Rede de Saúde Privada, para garantir a ampliação dos serviços objetos do Programa de Prevenção e Tratamento à Doença da Endometriose.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotaçõesorçamentárias próprias.
O Poder Executivo baixará os atos que se fizerem necessários para a regulamentação da presente Lei, no prazo máximo de 150 (cento e cinquenta) dias a contar da datade sua publicação
Esta lei entre em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.