Lei Ordinária nº 3.633, de 15 de abril de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3633

2023

15 de Abril de 2023

Institui o Programa de Prevenção e Tratamento da Saúde contra a Doença de Endometriose e suas Diretrizes, no âmbito do município Santa Cruz do Capibaribe/PE, e dá outras providencias.

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Institui o Programa de Prevenção e Tratamento da Saúde contra a Doença de Endometriose e suas Diretrizes, no âmbito do município Santa Cruz do Capibaribe/PE, e dá outras providencias.

    O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 47, inc. III, da Lei Orgânica do Município. 

    Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Santa Cruz do Capibaribe, Estado de Pernambuco, através do Projeto de Lei nº 143/2022, de autoria do Vereador Julio César Gomes de Oliveira, por meio do Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Institui o Programa de Prevenção e Tratamento à Doença de Endometriosee suas Diretrizes.

        Art. 2º. 

        O Programa de Prevenção e Tratamento à Doença de Endometriose promoverá, por via do Sistema Único de Saúde, avaliações médicas periódicas, com realização de exames clínicos e laboratoriais, assim como campanhas de orientação, prevenção e tratamento.

          Art. 3º. 

          O Programa de Prevenção e Tratamento da Doença de Endometriose deverá propor o treinamento e/ou atualização periódica dos profissionais da área de ginecologia e obstetrícia quanto ao Protocolo Clínico e as Diretrizes Terapêuticas (PDCT) da Endometriose e das boas práticas na relação profissionais de saúde com pacientes de Endometriose.

            Art. 4º. 

            São diretrizes principais do Programa de Prevenção à Doença da Endometriose:

              I – 

              Conscientização da população acerca dos riscos associados à doença, emespecial quanto à necessidade de acompanhamento, prevenção e tratamento;

                II – 

                Criação de uma unidade de saúde voltada ao diagnóstico e tratamento da doença;

                  III – 

                  Capacitação dos profissionais de saúde para o tratamento e diagnóstico da doença;

                    IV – 

                    Execução de campanhas de divulgação, tendo como principais temas:

                      a) 

                      esclarecimento sobre as características da doença e seus sintomas;

                        b) 

                        precauções a serem tomadas pelos pacientes da doença;

                          c) 

                          orientação sobre tratamento médico adequado;

                            d) 

                            orientação e suporte às famílias dos pacientes;

                              e) 

                              orientação e suporte às famílias dos pacientes; divulgação nas escolas para alunos e professores, garantindo o cuidado com ospacientes em idade escolar e impedindo a prática de bullying;

                                f) 

                                divulgação em eventos públicos e quaisquer outros eventos da Secretaria deSaúde Municipal, realizados no município Santa Cruz do Capibaribe/PE.

                                  Art. 5º. 

                                  Fica autorizado o Município estabelecer cooperação técnica e convênios com o Estado ou outros Municípios, além da Rede de Saúde Privada, para garantir a ampliação dos serviços objetos do Programa de Prevenção e Tratamento à Doença da Endometriose.

                                    Art. 6º. 

                                    As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotaçõesorçamentárias próprias.

                                      Art. 7º. 

                                      O Poder Executivo baixará os atos que se fizerem necessários para a regulamentação da presente Lei, no prazo máximo de 150 (cento e cinquenta) dias a contar da datade sua publicação

                                        Art. 8º. 

                                        Esta lei entre em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                                          Gabinete do Prefeito, 15 de abril de 2023.

                                           

                                          FÁBIO QUEIROZ ARAGÃO
                                          PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE/PE