Lei Ordinária nº 3.636, de 18 de abril de 2023
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 47, inc. III, da Lei Orgânica do Município.
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Santa Cruz do Capibaribe, Estado de Pernambuco, através do Projeto de Lei nº 52/2023, de autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Cruz do Capibaribe do Estado De Pernambuco, por meio do Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica aprovado a gratificação por desempenho da função, no âmbito do Poder Legislativo, para os cargos de provimento efetivo, que terão os símbolos conforme anexo único.
I –
A gratificação por desempenho da função, prevista no caput do presente artigo, será de até 50% (cinquenta por cento) do vencimento base do respectivo cargo ocupado.
Art. 2º.
As despesas decorrentes desta Lei correrão por dotação orçamentária própria do Poder Legislativo de Santa Cruz do Capibaribe/PE.
Art. 3º.
A proposição da presente lei é de competência da Mesa Diretora Da Câmara Municipal De Vereadores, conforme art. 54, inciso XII, do Regimento Interno.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação oficial.
Art. 5º.
A aplicação desta lei depende de portaria regulamentando o procedimento de avaliação para concessão da gratificação. (Acrescentado pela Emenda nº 11 de 2023).
Anexo I
| CARGO | SÍMBOLO | VENCIMENTO |
| Auxiliar de Serviços Gerais | CASG | R$2.371,08 |
| Guarda Legislativo | CGL | R$2.371,08 |
| Recepcionista | CRE | R$2.371,08 |
| Motorista | CMO | R$2.371,08 |
| Assistente de Plenário | CAP | R$2.371,08 |
| Auxiliar de Controle Interno | CACI | R$2.371,08 |
| Auxiliar Administrativo | CAA | R$2.371,08 |
| Contador | CCO | R$2.384,98 |