Lei Ordinária nº 3.636, de 18 de abril de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3636

2023

18 de Abril de 2023

Dispõe sobre a gratificação por desempenho da função, no âmbito do Poder Legislativo, para os cargos de provimento efetivo e dá outras providências.

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Dispõe sobre a gratificação por desempenho da função, no âmbito do Poder Legislativo, para os cargos de provimento efetivo e dá outras providências.

    O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 47, inc. III, da Lei Orgânica do Município. 

    Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Santa Cruz do Capibaribe, Estado de Pernambuco, através do Projeto de Lei nº 52/2023, de autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Cruz do Capibaribe do Estado De Pernambuco, por meio do Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica aprovado a gratificação por desempenho da função, no âmbito do Poder Legislativo, para os cargos de provimento efetivo, que terão os símbolos conforme anexo único.
        I – 
        A gratificação por desempenho da função, prevista no caput do presente artigo, será de até 50% (cinquenta por cento) do vencimento base do respectivo cargo ocupado.
          Art. 2º. 
          As despesas decorrentes desta Lei correrão por dotação orçamentária própria do Poder Legislativo de Santa Cruz do Capibaribe/PE.
            Art. 3º. 
            A proposição da presente lei é de competência da Mesa Diretora Da Câmara Municipal De Vereadores, conforme art. 54, inciso XII, do Regimento Interno.
              Art. 4º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação oficial.
                Art. 5º. 
                A aplicação desta lei depende de portaria regulamentando o procedimento de avaliação para concessão da gratificação. (Acrescentado pela Emenda nº 11 de 2023).

                  Gabinete do Prefeito, 18 de abril de 2023.

                   

                  FÁBIO QUEIROZ ARAGÃO
                  PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE/PE

                    Anexo I
                    CARGO SÍMBOLOVENCIMENTO
                    Auxiliar de Serviços Gerais  CASGR$2.371,08
                    Guarda Legislativo CGL R$2.371,08
                    Recepcionista CRE R$2.371,08
                    Motorista  CMOR$2.371,08
                    Assistente de Plenário  CAPR$2.371,08
                    Auxiliar de Controle Interno  CACIR$2.371,08
                    Auxiliar Administrativo CAA R$2.371,08
                    Contador CCO R$2.384,98