Lei Ordinária nº 3.639, de 03 de maio de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3639

2023

3 de Maio de 2023

Dispõe sobre alteração no Art. 11 da Lei Municipal 2.278 de 22 de novembro de 2013 e dá outras providências.

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Dispõe sobre alteração no Art. 11 da Lei Municipal 2.278 de 22 de novembro de 2013 e dá outras providências.

    O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 47, inc. III, da Lei Orgânica do Município.

      Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Santa Cruz do Capibaribe, Estado de Pernambuco, através do Projeto de Lei nº 152/2022, de autoria da Vereadora Jéssyca Mônica De Lima Cavalcanti, por meio do Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º. 
        O Artigo 11, constante na Lei Municipal 2.278/2013 passará a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 11.   Cada eleitor terá o direito de votar em até 05 (cinco) candidatos a Conselheiro Tutelar.
          Parágrafo único   A candidatura é individual e sem vinculação a partido político, sendo vedada o registro de chapas agrupando candidatos. Podendo os candidatos expressarem o seu voto e apoio à outros candidatos.
          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação oficial.

            Gabinete do Prefeito, 03 de maio de 2023. 

            FÁBIO QUEIROZ ARAGÃO

            PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE/PE