Lei Ordinária nº 3.639, de 03 de maio de 2023
Art. 1º.
O Artigo 11, constante na Lei Municipal 2.278/2013 passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 11.
Cada eleitor terá o direito de votar em até 05 (cinco) candidatos a Conselheiro Tutelar.
Parágrafo único
A candidatura é individual e sem vinculação a partido político, sendo vedada o registro de chapas agrupando candidatos. Podendo os candidatos expressarem o seu voto e apoio à outros candidatos.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação oficial.