Lei Ordinária nº 3.641, de 03 de maio de 2023
Art. 1º.
Fica denominada Rua José Pereira Diniz (Zezé Diniz), a Rua Projetada nº09 (código 00462.6), Loteamento Gavião 2, Bairro Malaquias Cardoso Aragão, nesta cidade.
Art. 2º.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a mandar confeccionar a placa relativa à denominação de que trata o artigo anterior.
Art. 3º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.