Lei Ordinária nº 3.653, de 15 de maio de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3653

2023

15 de Maio de 2023

Institui o Programa Adote uma UBS no Município de Santa Cruz do Capibaribe e dá Outras Providências.

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Institui o Programa Adote uma UBS no Município de Santa Cruz do Capibaribe e dá Outras Providências.

    O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 47, inc. III, da Lei Orgânica do Município.
    Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Santa Cruz do Capibaribe, Estado de Pernambuco, através do Projeto de Lei nº 3/2023, de autoria do Vereador José Ademir Pereira, por meio do Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Esta Lei dispõe sobre o Programa Municipal Adote uma UBS – Unidade de Básicade Saúde no âmbito do Município de Santa Cruz do Capibaribe/PE.
        Parágrafo único  
        O objetivo do Programa é para incentivar pessoas físicas, jurídicas e sociedade civil organizada a contribuírem com a conservação e manutenção das Unidade Básicasde Saúde (UBS) do Município de Santa Cruz do Capibaribe.
          Art. 2º. 
          A participação no Programa Municipal Adote uma USB, dar-se-á através de parceria celebrado entre o município e os interessados com os seguintes objetivos:
            I – 
            conservação e manutenção das unidades básica de saúde (UBS) adotadas;
              II – 
              realização de obras de reforma e ampliação das UBS, de acordo com projeto elaborado e aprovado pelo Poder Executivo Municipal em conjunto com a Secretaria Municipal de Saúde;
                III – 
                doações de equipamentos e materiais pertinentes ao funcionamento das unidades, após análise da coordenação vinculada à Secretaria Municipal de Saúde; e
                  IV – 
                  realização de benfeitorias com a finalidade de conservar a estrutura da unidade básicade saúde (UBS).
                    Art. 3º. 
                    As pessoas dispostas no parágrafo único do art. 1º desta Lei, são responsáveis exclusivas pela a execução de projeto de ampliação ou reforma, bem como a manutenção e realização de benfeitorias das unidades básica de saúde (UBS) com verbas próprias, obedecendo estritamente o termo de parceria celebrado com o Município.
                      Art. 4º. 
                      O adotante poderá veicular publicidade alusiva as obras e/ou reforma, doação dematerial e benfeitorias realizadas na UBS adotada, após a celebração de parceria com o Poder Executivo Municipal.
                        Parágrafo único  
                        Fica vedado na veiculação da publicidade que trata o caput deste artigo,a utilização de nomes, símbolos e/ou imagens que descaracterizem o interesse público e se confundam com a promoção de agentes públicos de natureza pessoal.
                          Art. 5º. 
                          A adoção da UBS não dará qualquer preferência no atendimento nos serviços ofertados pela unidade ao adotante, e este, não poderá interferir na competência do Poder Executivo Municipal.
                            Art. 6º. 
                            A adesão ao Programa Adote uma UBS dar-se-á sem prejuízo de eventual realização de ações de iniciativa do Poder Público Municipal, como obras e melhorias nas unidadesbásicas de saúde adotadas.
                              Art. 7º. 
                              Os adotantes ao Programa não terão nenhum incentivo fiscal e/ou tributário, a nãoser, a relevante contribuição de serviços prestados à população de Santa Cruz do Capibaribe, ficando o Poder Público Municipal com a condição de elaborar possíveis selos de reconhecimentoàs empresas e/ou pessoa física e jurídica que contribuírem com adoção das UBS.
                                Art. 8º. 
                                As despesas decorrentes com a presente Lei, decorrerão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
                                  Art. 9º. 
                                  O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei no que couber.
                                    Art. 10. 
                                    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação oficial

                                      Gabinete do Prefeito, 15 de maio de 2023.

                                      FÁBIO QUEIROZ ARAGÃO
                                      PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE/PE