Lei Ordinária nº 3.656, de 17 de maio de 2023
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 47, inc. III, da Lei Orgânica do Município.
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Santa Cruz do Capibaribe, Estado de Pernambuco, através do Projeto de Lei nº 012/2023, de autoria do Poder Executivo, por meio do Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Unidade Gestora: 129001- Prefeitura Municipal de Santa Cruz do
CapibaribeÓrgão: 2000 – Poder Executivo
Unidade Orçamentária: 2001 – Gabinete do Prefeito.
Função: 13 - Cultura
Sub função: 392 –
Difusão Cultural Programa: 1301 – Valorização Cultural
Ação: 2.104 – Promoção e Fomento à Valorização da Cultura, Incluindo Eventos
eFestividades Locais
Despesa 512 3.3.90.43.00 – Subvenções Sociais