Lei Ordinária nº 3.658, de 17 de maio de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3658

2023

17 de Maio de 2023

Altera o piso salarial dos agentes de trânsitos municipais do município de Santa Cruz do Capibaribe e dá outras providências.

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Altera o piso salarial dos agentes de trânsitos municipais do município de Santa Cruz do Capibaribe e dá outras providências.

    O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 47, inc. III, da Lei Orgânica do Município.
    Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Santa Cruz do Capibaribe, Estado de Pernambuco, através do Projeto de Lei nº 015/2023, de autoria do Poder Executivo, por meio do Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica instituído o Piso Salarial para os agentes de trânsito municipais efetivos do município de Santa Cruz do Capibaribe-PE, no valor de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais), a partir do mês de abril, do exercício de 2023, amparado no demonstrativo do impacto orçamentário e financeiro (Anexo I).
        § 1º 
        Em virtude do disposto no “caput”, o valor diário do vencimento básico para os agentes de trânsito municipais, efetivos da administração direta corresponderá a R$ 60,00 (sessenta reais);
          § 2º 
          O valor referido no caput deste artigo será o menor valor a ser pago aos agentes de trânsito efetivos do Município de Santa Cruz do Capibaribe-PE, a título de vencimento.
            Art. 2º. 
            As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
              Art. 3º. 
              Esta lei entrará em vigor a partir de sua publicação, revogando-se os dispositivos em contrário.

                Gabinete do Prefeito, 17 de maio de 2023.

                FÁBIO QUEIROZ ARAGÃO
                PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE/PE