Lei Ordinária nº 3.659, de 17 de maio de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3659

2023

17 de Maio de 2023

Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir um Crédito Adicional Suplementar para auxiliar moradores que tiveram perdas com as fortes chuvas de março do corrente ano.

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Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir um Crédito Adicional Suplementar para auxiliar moradores que tiveram perdas com as fortes chuvas de março do corrente ano.

    O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 47, inc. III, da Lei Orgânica do Município.
    Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Santa Cruz do Capibaribe, Estado de Pernambuco, através do Projeto de Lei nº 014/2023, de autoria do Poder Executivo, por meio do Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica aberto crédito adicional de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), suplementar àseguinte dotação do orçamento vigente:
        ORGÃO: SECRETARIA DE GOVERNO E DESENVOLVIMENTO SOCIALUNIDADE: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
        CLASSIFICAÇÃO
        FUNCIONAL
        HISTÓRICONATUREZA DA DESPESAVALOR R$
        Atividade:
        08.244.0813.2.182Concessão deauxílio
        emergencial às
        famílias afetadas
        pelas chuvas no
        município de
        Santa Cruz do
        Capibaribe.
        3.3.90.48 – Outros Auxilios
        Financeiros a PessoasFísicas
        Fonte de Recursos 1.501 –
        Recursos Próprios
        50.000,00
          Art. 2º. 
          A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através da anulação derecursos provenientes da seguinte dotação:
            ORGÃO: SECRETARIA DE GOVERNO E DESENVOLVIMENTO SOCIALUNIDADE: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
            CLASSIFICAÇÃO
            FUNCIONAL
            HISTÓRICONATUREZA DA DESPESAVALOR R$
            Atividade:
            08.244.0811.2.37Manutenção de
            cofinanciamento de
            benefícios eventuais
            3.3.90.48 – Outros Auxilios
            Financeiros a PessoasFísicas
            50.000,00
              Fonte de Recursos 1.501 –
            Recursos Próprios
             
              Art. 3º. 
              O referido valor será destinado a pagamento de auxílio destinado a moradores que tiveram perdas materiais em decorrência das fortes chuvas de março do corrente ano, conforme as famílias identificadas e cadastradas previamente pela Secretaria de Governo e DesenvolvimentoSocial.
                Art. 4º. 
                Será concedido valor de R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais) por família, sendo pago em 04 (quatro) parcelas, no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) mensal.
                  Parágrafo único  
                  O pagamento a que se refere o caput deste artigo será realizado emconta nominal até o quinto dia útil de cada mês.
                    Art. 5º. 
                    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                      Gabinete do Prefeito, 17 de maio de 2023

                       

                      FÁBIO QUEIROZ ARAGÃO
                      PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE/PE