Lei Ordinária nº 3.662, de 17 de maio de 2023
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 47, inc. III, da Lei Orgânica do Município.
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Santa Cruz do Capibaribe, Estado de Pernambuco, através do Projeto de Lei nº 011/2023, de autoria do Poder Executivo, por meio do Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
O Conselheiro Tutelar não adquire, ao longo do mandato, ou ao término deste, qualquer vínculo estatutário, trabalhista ou previdenciário com os quadros da Administração Pública Municipal, direta ou indireta.
Anualmente, no mês de dezembro, o Conselho Tutelar, deverá apresentar ao órgão municipal em que está vinculado administrativamente, as escalas de férias de seus membros para o ano subsequente, não sendo permitido o gozo de férias em períodos iguais a mais de um conselheiro.
O conselheiro tutelar tem direito à identificação funcional, emitida pela secretaria ao qual está vinculado o Conselho, devendo tal identificação ser devolvida à secretaria em caso de término do mandato ou qualquer outra forma de cessação do exercício do cargo.
A remuneração do Conselheiro Tutelar será reajustada anualmente, por meio de Decreto do Poder Executivo, de acordo com a variação do INPC ou outro índice que vier a substituí-lo, sendo o Decreto expedido sempre no mês de janeiro.