Lei Ordinária nº 3.665, de 09 de junho de 2023
Art. 1º.
Fica denominado Rua Joseilton Ramos, a Rua Projetada n° 06, COD. LOG. 01352-8, localizada no loteamento Residencial Cruzeiro, Bairro da Palestina, nesta cidade.
Art. 2º.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a mandar confeccionar a placa relativa a denominação de que trata o artigo anterior.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario.