Lei Ordinária nº 3.669, de 09 de junho de 2023
Art. 1º.
Fica denominada Rua Carlos Antônio Maia, a Rua Projetada nº 15, Cód. Log. 01356-0, localizada no Loteamento Residencial Cruzeiro, Bairro da Palestina, nesta cidade.
Art. 2º.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a mandar confeccionar a placa relativa à denominação de que trata o artigo anterior.
Art. 3º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.