Lei Ordinária nº 3.678, de 14 de junho de 2023
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 47, inc. III, da Lei Orgânica do Município.
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Santa Cruz do Capibaribe, Estado de Pernambuco, através do Projeto de Lei nº 14/2023, de autoria do Vereadora Jéssyca Mônica de Lima Cavalcanti por meio do Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica estabelecida a prioridade para a marcação de consultas dermatológicas e oftalmológicas às pessoas com acromatose nos estabelecimentos de saúde públicos e privados noâmbito do município de Santa Cruz do Capibaribe.
Art. 2º.
A pessoa com acromatose deve comprovar tal condição mediante apresentação delaudo médico contendo a respectiva classificação internacional de doenças (CID), a assinatura e ocarimbo com o número de registro no Conselho Regional de Medicina (CRM) do médicocompetente.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.