Lei Ordinária nº 3.678, de 14 de junho de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3678

2023

14 de Junho de 2023

DISPÕE sobre a prioridade para a marcação de consultas dermatológicas e oftalmológicas para pessoas com acromatose (albinismo) no município de Santa Cruz do Capibaribe.

a A
Dispõe sobre a prioridade para a marcação de consultas dermatológicas e oftalmológicas para pessoas com acromatose (albinismo) no município de Santa Cruz do Capibaribe.

    O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 47, inc. III, da Lei Orgânica do Município.

    Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Santa Cruz do Capibaribe, Estado de Pernambuco, através do Projeto de Lei nº 14/2023, de autoria do Vereadora Jéssyca Mônica de Lima Cavalcanti por meio do Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica estabelecida a prioridade para a marcação de consultas dermatológicas e oftalmológicas às pessoas com acromatose nos estabelecimentos de saúde públicos e privados noâmbito do município de Santa Cruz do Capibaribe.
        Art. 2º. 
        A pessoa com acromatose deve comprovar tal condição mediante apresentação delaudo médico contendo a respectiva classificação internacional de doenças (CID), a assinatura e ocarimbo com o número de registro no Conselho Regional de Medicina (CRM) do médicocompetente.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

            Gabinete do Prefeito, 14 de junho de 2023.

            FÁBIO QUEIROZ ARAGÃO
            PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE/PE