Lei Ordinária nº 3.682, de 14 de junho de 2023
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 47, inc. III, da Lei Orgânica do Município.
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Santa Cruz do Capibaribe, Estado de Pernambuco, através do Projeto de Lei nº 30/2023, de autoria do Vereador Júlio Cesar Gomes De Oliveira por meio do Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica instituído a inclusão da vermifugação nos animais considerados domésticosou de lida e manejo diário de trabalho, durante as respectivas campanhas de vacinação antirrábicano âmbito do município Santa Cruz do Capibaribe/PE.
Art. 2º.
Durante a campanha de vacinação antirrábica, o Poder Público Municipal envidaráesforços para proceder juntamente com a vacinação antirrábica a vermifugação dos animais.
Parágrafo único
A referida ação deverá ser praticada preferencialmente entre os meses de setembro e agosto.
Art. 4º.
O Poder Executivo regulamentará as disposições desta Lei no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua publicação.
Art. 5º.
As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação oficial, revogadas as disposiçõesem contrário.