Lei Ordinária nº 3.683, de 14 de junho de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3683

2023

14 de Junho de 2023

Institui “Festival de Quadrilhas de Rua”, a ser realizado nos meses de Maio e Junho, no município de Santa Cruz do Capibaribe-PE.

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Institui “Festival de Quadrilhas de Rua”, a ser realizado nos meses de Maio e Junho, no município de Santa Cruz do Capibaribe-PE.

    O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 47, inc. III, da Lei Orgânica do Município.
    Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Santa Cruz do Capibaribe, Estado de Pernambuco, através do Projeto de Lei nº 37/2023, de autoria do Vereador Flávio Humberto Pontes da Silva por meio do Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica instituído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Santa Cruz do Capibaribe-PE, o “Festival de Quadrilhas de Rua”, a ser realizado durante os meses de Maio e Junho, em nossa cidade.
        Art. 2º. 
        Ficam definidos os objetivos do Festival, sendo:
          I – 
          Promoção de apresentação da cultura nordestina e lazer para a população; e
            II – 
            Incentivo a economia local.
              Art. 3º. 
              Fica autorizado o Município a nominar o homenageado que dará nome ao Festivalde Quadrilhas de Rua, a cada ano.
                Art. 4º. 
                Fica autorizado o município de Santa Cruz do Capibaribe-PE, a realizar parcerias com empresas privadas para a execução do “Festival de Quadrilhas de Rua”.
                  Art. 5º. 
                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação oficial.

                    Gabinete do Prefeito, 14 de junho de 2023.

                    FÁBIO QUEIROZ ARAGÃO
                    PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE/PE