Lei Ordinária nº 3.683, de 14 de junho de 2023
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 47, inc. III, da Lei Orgânica do Município.
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Santa Cruz do Capibaribe, Estado de Pernambuco, através do Projeto de Lei nº 37/2023, de autoria do Vereador Flávio Humberto Pontes da Silva por meio do Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica instituído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Santa Cruz do Capibaribe-PE, o “Festival de Quadrilhas de Rua”, a ser realizado durante os meses de Maio e Junho, em nossa cidade.
Art. 3º.
Fica autorizado o Município a nominar o homenageado que dará nome ao Festivalde Quadrilhas de Rua, a cada ano.
Art. 4º.
Fica autorizado o município de Santa Cruz do Capibaribe-PE, a realizar parcerias com empresas privadas para a execução do “Festival de Quadrilhas de Rua”.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação oficial.