Lei Ordinária nº 3.686, de 15 de junho de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3686

2023

15 de Junho de 2023

Estabelece o piso salarial para os servidores públicos efetivos do município de Santa Cruz do Capibaribe-PE, a partir do exercício de 2023, e dá outras providências.

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Estabelece o piso salarial para os servidores públicos efetivos do município de Santa Cruz do Capibaribe-PE, a partir do exercício de 2023, e dá outras providências.

    O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 47, inc. III, da Lei Orgânica do Município.

      Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Santa Cruz do Capibaribe, Estado de Pernambuco, através do Projeto de Lei nº 10/2023, de autoria do Poder Executivo, por meio do Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
        Art. 1º. 
        Fica estabelecido o Piso Salarial para os servidores públicos efetivos do município de Santa Cruz do Capibaribe-PE, no valor de R$ 1.400,45 (um mil quatrocentos e quarenta e cinco centavos), amparado no demonstrativo do impacto orçamentário e financeiro (Anexo I).
          § 1º 
          Em virtude do disposto no “caput”, o valor diário do vencimento básico para os servidores efetivos da administração direta corresponderá a R$ 46,68 (quarenta e seis reais e sessenta e um centavos);
            § 2º 
            O valor referido no caput deste artigo será o menor valor a ser pago aos servidorespúblicos efetivos do Município de Santa Cruz do Capibaribe-PE, a título de vencimento.
              Art. 2º. 
              As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotaçõesorçamentárias próprias, consignadas no orçamento em curso, aprovado para o exercício de 2023.
                Art. 3º. 
                Esta lei entrará em vigor a partir de sua publicação, retroagindo os seus efeitos legais e financeiros a 1º de janeiro de 2023.
                  Art. 4º. 
                  Fica revogada as disposições em contrário.

                     

                    Gabinete do Prefeito, 15 de junho de 2023.

                       

                       

                      FÁBIO QUEIROZ ARAGÃO
                      PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE/PE