Lei Ordinária nº 3.686, de 15 de junho de 2023
Art. 1º.
Fica estabelecido o Piso Salarial para os servidores públicos efetivos do município de Santa Cruz do Capibaribe-PE, no valor de R$ 1.400,45 (um mil quatrocentos e quarenta e cinco centavos), amparado no demonstrativo do impacto orçamentário e financeiro (Anexo I).
§ 1º
Em virtude do disposto no “caput”, o valor diário do vencimento básico para os servidores efetivos da administração direta corresponderá a R$ 46,68 (quarenta e seis reais e sessenta e um centavos);
§ 2º
O valor referido no caput deste artigo será o menor valor a ser pago aos servidorespúblicos efetivos do Município de Santa Cruz do Capibaribe-PE, a título de vencimento.
Art. 2º.
As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotaçõesorçamentárias próprias, consignadas no orçamento em curso, aprovado para o exercício de 2023.
Art. 3º.
Esta lei entrará em vigor a partir de sua publicação, retroagindo os seus efeitos legais e financeiros a 1º de janeiro de 2023.
Art. 4º.
Fica revogada as disposições em contrário.