Lei Ordinária nº 3.691, de 21 de junho de 2023
Art. 1º.
Fica denominada Rua Gilmar Dias de Araújo, a Rua Via Contorno 01, Cód. Log. 00899-0, no Loteamento Ana Vieira, Bairro Palestina, nesta cidade.
Art. 2º.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a mandar confeccionar a placa relativa à denominação de que trata o artigo anterior.
Art. 3º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.