Lei Ordinária nº 3.693, de 23 de junho de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3693

2023

23 de Junho de 2023

Reconhece o Beach Tennis como modalidade esportiva, e inclui no calendário oficial de eventos o dia do Beach Tennis, a ser comemorado no dia 10 de outubro no âmbito do Município de Santa Cruz do Capibaribe e dá outras providências.

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Reconhece o Beach Tennis como modalidade esportiva, e inclui no calendário oficial de eventos o dia do Beach Tennis, a ser comemorado no dia 10 de outubro no âmbito do Município de Santa Cruz do Capibaribe e dá outras providências.

    O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 47, inc. III, da Lei Orgânica do Município.  

    Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Santa Cruz do Capibaribe, Estado de Pernambuco, através do Projeto de Lei nº 61/2023, de autoria do Vereador José Soares Correia por meio do Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

      Art. 1º. 
      Reconhece o beach tennis como modalidade esportiva, e inclui no calendário oficial de eventos o dia do beach tennis, a ser comemorado no dia 10 de outubro no âmbito do Município de Santa Cruz do Capibaribe.
        Art. 2º. 
        O dia a que se refere o caput objetiva enaltecer, reconhecer e fortalecer a importância desse esporte e dos profissionais da área.
          Art. 3º. 
          O reconhecimento permite a inclusão do beach tennis nas atividades ofertadas pelo município, com a inserção e promoção do esporte através da realização e apoio a eventos, competições, clinicas e demais atividades voltadas a modalidade, bem como, a viabilização e adequação de espaços apropriados e quadras de areia para prática desse esporte em áreas públicas e demais locais apropriados.
            Art. 4º. 
            Durante a semana que se comemora o Dia Municipal do Beach Tennis, poderá ser realizado campeonatos, solenidades, audiências, ou demais atividades abordando temas relacionados ao beach tennis, bem como o trabalho desenvolvido pelo profissional da área em Santa Cruz do Capibaribe.
              Art. 5º. 
              Para melhor implementação dos objetivos previstos nesta Lei, faculta-se ao executivo a celebração de convênios com federações, associações, entidades privadas, clubes e escolinhas devidamente estabelecidas, em consonância com a legislação aplicáveis.
                Art. 6º. 
                Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                  Gabinete do Prefeito, 23 de junho de 2023. 

                   

                  FÁBIO QUEIROZ ARAGÃO

                  PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE/PE