Lei Ordinária nº 3.693, de 23 de junho de 2023
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 47, inc. III, da Lei Orgânica do Município.
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Santa Cruz do Capibaribe, Estado de Pernambuco, através do Projeto de Lei nº 61/2023, de autoria do Vereador José Soares Correia por meio do Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Reconhece o beach tennis como modalidade esportiva, e inclui no calendário oficial de eventos o dia do beach tennis, a ser comemorado no dia 10 de outubro no âmbito do Município de Santa Cruz do Capibaribe.
Art. 2º.
O dia a que se refere o caput objetiva enaltecer, reconhecer e fortalecer a importância desse esporte e dos profissionais da área.
Art. 3º.
O reconhecimento permite a inclusão do beach tennis nas atividades ofertadas pelo município, com a inserção e promoção do esporte através da realização e apoio a eventos, competições, clinicas e demais atividades voltadas a modalidade, bem como, a viabilização e adequação de espaços apropriados e quadras de areia para prática desse esporte em áreas públicas e demais locais apropriados.
Art. 4º.
Durante a semana que se comemora o Dia Municipal do Beach Tennis, poderá ser realizado campeonatos, solenidades, audiências, ou demais atividades abordando temas relacionados ao beach tennis, bem como o trabalho desenvolvido pelo profissional da área em Santa Cruz do Capibaribe.
Art. 5º.
Para melhor implementação dos objetivos previstos nesta Lei, faculta-se ao executivo a celebração de convênios com federações, associações, entidades privadas, clubes e escolinhas devidamente estabelecidas, em consonância com a legislação aplicáveis.
Art. 6º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.