Lei Ordinária nº 3.696, de 23 de junho de 2023
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 47, inc. III, da Lei Orgânica do Município.
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Santa Cruz do Capibaribe, Estado de Pernambuco, através do Projeto de Lei nº 32/2023, de autoria do Vereador Cicero Cosmo Da Silva por meio do Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
O Poder Público Municipal promoverá e incentivará a arborização com espécies frutíferas nas Escolas Municipais de Santa Cruz do Capibaribe.
Parágrafo único
A arborização será promovida nas Escolas que tenham espaço físico e condições pertinentes para o plantio.
Art. 3º.
A arborização de que trata esta Lei dar-se-á preferencialmente por convênio com as sementeiras municipais.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.