Lei Ordinária nº 3.696, de 23 de junho de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3696

2023

23 de Junho de 2023

Dispõe sobre a arborização com espécies frutíferas nas Escolas Municipais de Santa Cruz do Capibaribe.

a A
Dispõe sobre a arborização com espécies frutíferas nas Escolas Municipais de Santa Cruz do Capibaribe.

    O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 47, inc. III, da Lei Orgânica do Município.  

    Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Santa Cruz do Capibaribe, Estado de Pernambuco, através do Projeto de Lei nº 32/2023, de autoria do Vereador Cicero Cosmo Da Silva por meio do Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

      Art. 1º. 
      O Poder Público Municipal promoverá e incentivará a arborização com espécies frutíferas nas Escolas Municipais de Santa Cruz do Capibaribe.
        Parágrafo único  
        A arborização será promovida nas Escolas que tenham espaço físico e condições pertinentes para o plantio.
          Art. 2º. 
          A arborização com espécies frutíferas, de que trata esta Lei, tem como objetivo:
            I – 
            Incentivar o cultivo para acesso e consumo de frutas frescas;
              II – 
              Promover Educação Ambiental;
                III – 
                Propiciar conforto térmico; e
                  IV – 
                  Combater os efeitos nocivos do efeito estufa.
                    Art. 3º. 
                    A arborização de que trata esta Lei dar-se-á preferencialmente por convênio com as sementeiras municipais.
                      Art. 4º. 
                      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                        Gabinete do Prefeito, 23 de junho de 2023. 

                         

                        FÁBIO QUEIROZ ARAGÃO

                        PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE/PE