Lei Ordinária nº 3.699, de 23 de junho de 2023
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 47, inc. III, da Lei Orgânica do Município.
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Santa Cruz do Capibaribe, Estado de Pernambuco, através do Projeto de Lei nº 45/2023, de autoria do Vereador Flávio Humberto Pontes Da Silva, por meio do Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica reconhecida a Utilidade Pública Municipal de Natureza Filantrópica, a Rotary Club Santa Cruz do Capibaribe, Associação Privada, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 22.951.934/0001/41, com sede na Rua Julia Aragão, 237, (prédio da CDL) 1º andar, Bairro Novo, CEP 55192-365, Santa Cruz do Capibaribe – PE, estando de acordo com o art. 198, inciso I, alínea “a” da Lei nº 3.377/2021 (Código Tributário do Município de Santa Cruz do Capibaribe).
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação oficial.