Lei Ordinária nº 3.700, de 23 de junho de 2023
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 47, inc. III, da Lei Orgânica do Município.
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Santa Cruz do Capibaribe, Estado de Pernambuco, através do Projeto de Lei nº 54/2023, de autoria do Vereador Emanuel Souza Ramos, por meio do Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica instituído no calendário oficial de eventos do Município de Santa Cruz do Capibaribe/PE o projeto “Viva Santa Cruz", a ser realizado aos domingos em nossa cidade.
Parágrafo único
Que venha a ser incluso no calendário oficial de eventos em nossa cidade, o Projeto Viva Santa Cruz, aos domingos, na Avenida Padre Zuzinha, com o intuito de fechar a Avenida para carros e motos para que ela seja ocupada pelo público e atenda o objetivo de unir os moradores e trazer mais momentos de lazer e diversão em nosso município.
Art. 2º.
O projeto tem como objetivo principal, a disponibilização de um espaço de lazer para a população de nosso munícipio e cidades vizinhas para a realização de atividades recreativas, esportivas, artísticas, culturais e artesanais.
Art. 3º.
Fica o Chefe do Poder Executivo e a secretaria competente autorizados a regulamentar a interdição da Avenida Padre Zuzinha para o trânsito de carros e motos aos domingos, bem como, elaboração de procedimentos, planejamentos e controles relacionados a devida execução da Lei.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação oficial.