Lei Ordinária nº 3.701, de 23 de junho de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3701

2023

23 de Junho de 2023

Autoriza o Município de Santa Cruz do Capibaribe a implantar o “Programa de Escola Sustentável” e da outras providências.

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Autoriza o Município de Santa Cruz do Capibaribe a implantar o “Programa de Escola Sustentável” e da outras providências.

    O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 47, inc. III, da Lei Orgânica do Município.  

    Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Santa Cruz do Capibaribe, Estado de Pernambuco, através do Projeto de Lei nº 57/2023, de autoria do Vereador José Vando Bruna, por meio do Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica o Município de Santa Cruz do Capibaribe autorizado a implantar nas escolas da rede Pública Municipal de Ensino o “Programa Escola Sustentável”.
        Art. 2º. 
        O “Programa Escola Sustentável” consiste na implantação do Sistema de Seleção de Resíduos Recicláveis nos estabelecimentos da rede Pública Municipal de Ensino, sobe a orientação da direção escolar, professor, funcionário habilitado e de secretarias afins, bem como da Associação de Catadores de Recicláveis de Santa Cruz do Capibaribe.
          Parágrafo único  
          As atividades didático-pedagógicas fundamentadas na Educação Ambiental compreendem a linha do programa, bem como a implantação do processo da coleta seletiva dos resíduos recicláveis, estimulando ainda, a realização de atividades e a apresentação de trabalhos por parte dos alunos, envolvendo a temática.
            Art. 3º. 
            O processo de seleção dos resíduos de recicláveis a que se refere esta Lei, consiste na separação de materiais descartáveis, tais como papel, papelão, plástico, alumínio, vidros, dentre outros, e o acondicionamento em local apropriado para posterior coleta pela Associação de Catadores de Recicláveis de Santa Cruz do Capibaribe, para fins de comercialização.
              Parágrafo único  

              Os recipientes que se refere o caput acima, deverão estar em espaços adequados para a destinação e armazenamento de materiais recolhidos pelos alunos, bem como os doados pela comunidade, onde está instalada a Escola Pública Municipal. 

                Art. 4º. 
                No início de cada ano letivo será formado um grupo pela comunidade escolar com a participação do Conselho Municipal do Desenvolvimento Sustentável e a representação da Gerência Municipal de Meio-Ambiente, para programar e executar o “Programa Escola Sustentável”, com o objetivo de discutir e planejar ações a serem desenvolvidas, visando sensibilizar alunos, professores e pais de alunos, sobre a importância da participação da escola e da comunidade no “Programa Escola Sustentável”.
                  Art. 5º. 
                  Caberá a comunidade escolar em conjunto com a Associação de Catadores de Recicláveis de Santa Cruz do Capibaribe, Gerência de Meio-Ambiente e a empresa responsável pela coleta de resíduos no município, planejar e executar as ações com o objetivo de recolher os materiais recicláveis nas escolas municipais.
                    Art. 6º. 
                    O Órgão Público responsável pelo gerenciamento do Sistema Municipal de Coleta de Resíduos estar autorizado a proceder a logística necessária ao transporte dos materiais recicláveis, e destina-los a Associação de Catadores de Recicláveis de Santa Cruz do Capibaribe, para triagem, beneficiamento e posterior comercialização por parte da Associação.
                      Art. 7º. 
                      Para viabilização e execução do “Programa Escola Sustentável” poderão ser firmadas parcerias com a coordenação do programa, em termos de colaboração e de fomento e demais instrumentos de interesse da Administração Pública Municipal de Santa Cruz do Capibaribe-PE.
                        Art. 8º. 
                        As despesas para formatação e execução deste projeto ocorrerão por conta de dotações orçamentárias próprias, especificamente para estes fins.
                          Art. 9º. 
                          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                            Gabinete do Prefeito, 23 de junho de 2023. 

                             

                            FÁBIO QUEIROZ ARAGÃO

                            PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE/PE